Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3105.10

3105.10.00.190

3105.10.00.190: Productos de este Capítulo en tabletas o formas similares: de abonos nitrogenados, los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3105 ABONOS MINERALES O QUÍMICOS, CON DOS O TRES DE LOS ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITRÓGENO, FÓSFORO Y POTASIO; LOS DEMÁS ABONOS; PRODUCTOS DE ESTE CAPÍTULO EN TABLETAS O FORMAS SIMILARES O EN ENVASES DE UN PESO BRUTO INFERIOR O IGUAL A 10 kg.
  2. 3105.10 Productos de este Capítulo en tabletas o formas similares o en envases de un peso bruto inferior o igual a 10 kg
  3. 3105.10.00 Productos de este Capítulo en tabletas o formas similares o en envases de un peso bruto inferior o igual a 10 kg
  4. 3105.10.00.1 De abonos nitrogenados
  5. 3105.10.00.190 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 5,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3105.10 Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

Linhas da pauta (Argentina): 3105.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359858 U.S. CBP 16 de abril de 2026 · 3105.10.00.00

    The tariff classification of Power K from Brazil

  • N359854 U.S. CBP 15 de abril de 2026 · 3105.10.00.00

    The tariff classification of Herbitec from Brazil

  • N359849 U.S. CBP 13 de abril de 2026 · 3105.10.00.00

    The tariff classification of Biofran from Brazil

  • N359855 U.S. CBP 13 de abril de 2026 · 3105.10.00.00

    The tariff classification of Aminomax from Brazil

16 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 31 →

O código NCM-SIM 3105.10.00.190 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3105.10 (produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes…).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 6%–6,5%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3105.10 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a Espanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3105.10.00.190 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 3105.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Espanha (2 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)