Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3202.90
3202.90.19.200: A base de sales de hierro
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3202 PRODUCTOS CURTIENTES ORGÁNICOS SINTÉTICOS; PRODUCTOS CURTIENTES INORGÁNICOS; PREPARACIONES CURTIENTES, INCLUSO CON PRODUCTOS CURTIENTES NATURALES; PREPARACIONES ENZIMÁTICAS PARA PRECURTIDO.
- 3202.90 Los demás
- 3202.90.1 Productos curtientes inorgánicos
- 3202.90.19 Los demás
- 3202.90.19.200 A base de sales de hierro
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3202.90 Produtos tanantes orgânicos sintéticos: outros
Linhas da pauta (Argentina): 3202.90
- 3202.90.11.000A base de sales de cromo
- 3202.90.12.000A base de sales de titanio
- 3202.90.13.000A base de sales de circonio
- 3202.90.19.100A base de sales de aluminio
- 3202.90.19.200A base de sales de hierro
- 3202.90.19.900PRODUCTOS CURTIENTES ORGÁNICOS SINTÉTICOS: los demás, productos curtientes inorgánicos, los demás
- 3202.90.21.000A base de compuestos de cromo
- 3202.90.29.100Rindentes artificiales para curtición
- 3202.90.29.900PRODUCTOS CURTIENTES ORGÁNICOS SINTÉTICOS: los demás, preparaciones curtientes, las demás
- 3202.90.30.000Preparaciones enzimáticas para precurtido
Notas legais
O código NCM-SIM 3202.90.19.200 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3202.90 (produtos tanantes orgânicos sintéticos: outros).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,3%, Turquia 5,3%, EUA 0%–5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 7%, Brasil 0%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3202.90 no valor de 4 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3202.90.19.200 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.