Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3506.91
3506.91.20.000: A base de polímeros de las partidas 39.01 a 39.13, dispersos o para dispersar en un medio acuoso
Adesivos à base de polímeros ou de borracha
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3506 COLAS Y DEMÁS ADHESIVOS PREPARADOS, NO EXPRESADOS NI COMPRENDIDOS EN OTRA PARTE; PRODUCTOS DE CUALQUIER CLASE UTILIZADOS COMO COLAS O ADHESIVOS, ACONDICIONADOS PARA LA VENTA AL POR MENOR COMO COLAS O ADHESIVOS, DE PESO NETO INFERIOR O IGUAL A 1 kg.
- 35069 Los demás:
- 3506.91 Adhesivos a base de polímeros de las partidas 39.01 a 39.13 o de caucho
- 3506.91.20.000 A base de polímeros de las partidas 39.01 a 39.13, dispersos o para dispersar en un medio acuoso
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3506.91 Adesivos à base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha
Linhas da pauta (Argentina): 3506.91
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código NCM-SIM 3506.91.20.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3506.91 (adesivos à base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–2,1%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 7%–30%, Brasil 14,4%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%–6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 4% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3506.91 no valor de 38 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3506.91.20.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 3506.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (12 M US$), seguido do México.