Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3702.54

3702.54.12.190

3702.54.12.190: De 12 exposiciones: de 24 exposiciones, los demás.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3702 PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS EN ROLLOS, SENSIBILIZADAS, SIN IMPRESIONAR, EXCEPTO LAS DE PAPEL, CARTÓN O TEXTILES; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS AUTORREVELABLES EN ROLLOS, SENSIBILIZADAS, SIN IMPRESIONAR.
  2. 37025 Las demás películas para fotografía en colores (policroma):
  3. 3702.54 De anchura superior a 16 mm pero inferior o igual a 35 mm y longitud inferior o igual a 30 m, excepto para diapositivas
  4. 3702.54.1 De 35 mm de anchura
  5. 3702.54.12 De 12 exposiciones (0,5 m de longitud), de 24 exposiciones (1,0 m de longitud) o de 36 exposiciones (1,5 m de longitud)
  6. 3702.54.12.1 De 24 exposiciones
  7. 3702.54.12.190 Los demás.

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3702.54 De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos

Linhas da pauta (Argentina): 3702.54

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 37 →

O código NCM-SIM 3702.54.12.190 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3702.54 (de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não…).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em METRO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 3,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,5%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3702.54 no valor de 13 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3702.54.12.190 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é METRO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)