Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3809.93
3809.93.90.200: Agentes de relleno superficial
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3809 APRESTOS Y PRODUCTOS DE ACABADO, ACELERADORES DE TINTURA O DE FIJACIÓN DE MATERIAS COLORANTES Y DEMÁS PRODUCTOS Y PREPARACIONES (POR EJEMPLO: APRESTOS Y MORDIENTES), DE LOS TIPOS UTILIZADOS EN LA INDUSTRIA TEXTIL, DEL PAPEL, DEL CUERO O INDUSTRIAS SIMILARES, NO EXPRESADOS NI COMPRENDIDOS EN OTRA PARTE.
- 38099 Los demás:
- 3809.93 De los tipos utilizados en la industria del cuero o industrias similares
- 3809.93.90 Los demás
- 3809.93.90.200 Agentes de relleno superficial
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3809.93 Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
Linhas da pauta (Argentina): 3809.93
- 3809.93.11.000A base de parafina o derivados de ácidos grasos
- 3809.93.19.000De los tipos utilizados en la industria del cuero: impermeabilizantes, los demás
- 3809.93.90.100De los tipos utilizados en la industria del cuero: los demás, ligantes
- 3809.93.90.200Agentes de relleno superficial
- 3809.93.90.900De los tipos utilizados en la industria del cuero: los demás
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 3809.93 (do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes) divide-se em 5 linhas pautais; 3809.93.90.200 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,3%, Turquia 6,3%, EUA 6%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 6%, Brasil 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3809.93 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3809.93.90.200 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 3809.93 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (2 M US$).