Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3904.69

3904.69.90.100

3904.69.90.100: POLÍMEROS DE CLORURO DE VINILO O DE OTRAS OLE- FINAS: polímeros fluorados, los demás, polímeros de cloro-trifluoroetileno

Outros polímeros fluorados (exceto PTFE)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3904 POLÍMEROS DE CLORURO DE VINILO O DE OTRAS OLE- FINAS HALOGENADAS, EN FORMAS PRIMARIAS.
  2. 39046 Polímeros fluorados:
  3. 3904.69 Los demás
  4. 3904.69.90 Los demás
  5. 3904.69.90.100 Polímeros de cloro-trifluoroetileno

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3904.69 Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas: polímeros fluorados, outros

Linhas da pauta (Argentina): 3904.69

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N284703 U.S. CBP 21 de abril de 2017 · 3904.69.50.00

    The tariff classification and status under the United States-Korea Free Trade Agreement of a compounded ethylene tetrafluoroethylene fluoropolymer from Korea

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 3904.69 (polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas) divide-se em 4 linhas pautais; 3904.69.90.100 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,8%–5,6%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3904.69 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3904.69.90.100 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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