Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 4010.12

4010.12.00.930

4010.12.00.930: Correias transportadoras de borracha com reforço têxtil: Las demás, con una de las caras externas de caucho ("cobertura")

Correias transportadoras de borracha com reforço têxtil

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4010 CORREAS TRANSPORTADORAS O DE TRANSMISIÓN, DE CAUCHO VULCANIZADO.
  2. 40101 Correas transportadoras:
  3. 4010.12 Reforzadas solamente con materia textil
  4. 4010.12.00 Reforzadas solamente con materia textil
  5. 4010.12.00.9 Las demás
  6. 4010.12.00.930 Las demás, con una de las caras externas de caucho ("cobertura")

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4010.12 Reforçadas apenas com matérias têxteis

Linhas da pauta (Argentina): 4010.12

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361194 U.S. CBP 27 de maio de 2026 · 4010.12.50.00

    The tariff classification of rubber conveyor belts from Thailand

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 40 →

O código NCM-SIM 4010.12.00.930 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 4010.12 (reforçadas apenas com matérias têxteis).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 1,9%–8%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 1,9%, Taiwan 6,8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 4010.12 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4010.12.00.930 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 4010.12 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido do Brasil.

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