Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 4010.34
4010.34.00.114: De sección A, B, C o D: de sección D
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4010 CORREAS TRANSPORTADORAS O DE TRANSMISIÓN, DE CAUCHO VULCANIZADO.
- 40103 Correas de transmisión:
- 4010.34 Correas de transmisión sin fin, sin estriar, de sección trapezoidal, de circunferencia exterior superior a 180 cm pero inferior o igual a 240 cm
- 4010.34.00 Correas de transmisión sin fin, sin estriar, de sección trapezoidal, de circunferencia exterior superior a 180 cm pero inferior o igual a 240 cm
- 4010.34.00.1 Cuya sección presente un solo perfil trapezoidal
- 4010.34.00.11 De sección A, B, C o D
- 4010.34.00.114 De sección D
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Argentina): 4010.34
- 4010.34.00.111De sección A, B, C o D: de sección A
- 4010.34.00.112De sección A, B, C o D: de sección B
- 4010.34.00.113De sección A, B, C o D: de sección C
- 4010.34.00.114De sección A, B, C o D: de sección D
- 4010.34.00.120De sección SPZ, SPA, SPB, SPC, SPZX, SPAX, SPBX o SPCX
- 4010.34.00.130De sección 3V, 5V, 3VX o 5VX
- 4010.34.00.141Presentadas de a pares (mandos)
- 4010.34.00.149Cuya sección presente un solo perfil trapezoidal: de sección AV10, las demás
- 4010.34.00.151Presentadas de a pares (mandos)
- 4010.34.00.159Cuya sección presente un solo perfil trapezoidal: de sección AV11, las demás
- 4010.34.00.161Presentadas de a pares (mandos)
- 4010.34.00.169Cuya sección presente un solo perfil trapezoidal: de sección AV13, las demás
- 4010.34.00.190Cuya sección presente un solo perfil trapezoidal: las demás
- 4010.34.00.210De sección AV10, AV11 o AV13
- 4010.34.00.290Cuya sección presente un perfil trapezoidal en las caras: las demás
- 4010.34.00.310Múltiples, unidas entre sí por una banda superior: de sección B
- 4010.34.00.320Múltiples, unidas entre sí por una banda superior: de sección C
- 4010.34.00.330De sección AV10, AV11 o AV13
- 4010.34.00.390Múltiples, unidas entre sí por una banda superior: las demás
Notas legais
Notas
1. Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação “borracha” abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
b) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;
d) As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Secção XVI;
e) Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
f) Os artigos do Capítulo 95, exceto as luvas, mitenes e semelhantes, de desporto e os artigos indicados nas posições 4011 a 4013.
3. Nas posições 4001 a 4003 e 4005, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas:
a) Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.
4. Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 4002, a denominação “borracha sintética” aplica-se:
a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18 °C e 29 °C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2) e 3). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
b) Aos tioplásticos (TM);
c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam os requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a), acima.
5.
A) As posições 4001 e 4002 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
1) Aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);
2) Pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
3) Plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha estendida com óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B), abaixo;
B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 4001 ou 4002, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:
1) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes;
2) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;
3) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látex termossensíveis), agentes de superfície catiónicos (utilizados, em geral, para obter látex eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controlo da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.
6. Na aceção da posição 4004, consideram-se “desperdícios, resíduos e aparas”, os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.
7. Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 4008.
8. A posição 4010 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.
9. Na aceção das posições 4001, 4002, 4003, 4005 e 4008, consideram-se “chapas, folhas e tiras” apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a caraterística de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).
Na aceção da posição 4008, os termos “varetas” e “perfis” aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.
O código NCM-SIM 4010.34.00.114 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 4010.34 (correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma…).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 2,8%–3,4%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 6,8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 4010.34 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4010.34.00.114 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.