Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 4011.40
4011.40.00.300: Pneus novos para motociclos: Esbozos de neumáticos, a los que solo les falta el proceso de vulcanizado para ser utilizados como tales
Pneus novos para motociclos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4011 NEUMÁTICOS (LLANTAS NEUMÁTICAS) NUEVOS DE CAUCHO.
- 4011.40 De los tipos utilizados en motocicletas
- 4011.40.00 De los tipos utilizados en motocicletas
- 4011.40.00.300 Esbozos de neumáticos, a los que solo les falta el proceso de vulcanizado para ser utilizados como tales
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4011.40 Do tipo utilizado em motocicletas
Linhas da pauta (Argentina): 4011.40
- 4011.40.00.111Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.112Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o iguala a S
- 4011.40.00.119Con diámetro de llanta inferior o igual a 305 mm (12"): los demás
- 4011.40.00.121Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.122Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o igual a S
- 4011.40.00.129Con diámetro de llanta superior o igual a 330,2 mm: los demás
- 4011.40.00.131Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.132Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o igual a S
- 4011.40.00.139Con diámetro de llanta igual a 406,4 mm (16"): los demás
- 4011.40.00.141Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.142Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o iguala a S
- 4011.40.00.149Con diámetro de llanta igual a 431,8 mm (17"): los demás
- 4011.40.00.151Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.152Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o igual a S
- 4011.40.00.159Con diámetro de llanta igual a 457,2 mm (18"): los demás
- 4011.40.00.191Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.192Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o igual a S
- 4011.40.00.199Diagonales, incluso cinturados: los demás
- 4011.40.00.211Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.212Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o igual a S
- 4011.40.00.219Con diámetro de llanta inferior o igual a 305 mm (12"): los demás
- 4011.40.00.221Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.222Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o igual a S
- 4011.40.00.229Con diámetro de llanta superior o igual a 330,2 mm: los demás
- 4011.40.00.231Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.232Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o igual a S
- 4011.40.00.239Con diámetro de llanta igual a 406,4 mm (16"): los demás
- 4011.40.00.241Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.242Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o igual a S
- 4011.40.00.249Con diámetro de llanta igual a 431,8 mm (17"): los demás
- 4011.40.00.251Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.252Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o igual a S
- 4011.40.00.259Con diámetro de llanta igual a 457,2 mm (18"): los demás
- 4011.40.00.291Con índice de velocidad inferior o igual a N
- 4011.40.00.292Con índice de velocidad superior o igual a P pero inferior o igual a S
- 4011.40.00.299De los tipos utilizados en motocicletas: radiales, excepto esbozos, los demás
- 4011.40.00.300Esbozos de neumáticos, a los que solo les falta el proceso de vulcanizado para ser utilizados como tales
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365226 U.S. CBP
The tariff classification, country-of-origin, and marking of various “Skat Trak” paddle tires
Notas legais
Notas
1. Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação “borracha” abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
b) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;
d) As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Secção XVI;
e) Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
f) Os artigos do Capítulo 95, exceto as luvas, mitenes e semelhantes, de desporto e os artigos indicados nas posições 4011 a 4013.
3. Nas posições 4001 a 4003 e 4005, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas:
a) Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.
4. Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 4002, a denominação “borracha sintética” aplica-se:
a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18 °C e 29 °C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2) e 3). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
b) Aos tioplásticos (TM);
c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam os requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a), acima.
5.
A) As posições 4001 e 4002 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
1) Aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);
2) Pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
3) Plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha estendida com óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B), abaixo;
B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 4001 ou 4002, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:
1) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes;
2) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;
3) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látex termossensíveis), agentes de superfície catiónicos (utilizados, em geral, para obter látex eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controlo da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.
6. Na aceção da posição 4004, consideram-se “desperdícios, resíduos e aparas”, os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.
7. Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 4008.
8. A posição 4010 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.
9. Na aceção das posições 4001, 4002, 4003, 4005 e 4008, consideram-se “chapas, folhas e tiras” apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a caraterística de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).
Na aceção da posição 4008, os termos “varetas” e “perfis” aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 4011.40 (do tipo utilizado em motocicletas) divide-se em 37 linhas pautais; 4011.40.00.300 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,5%, Turquia 4,5%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 14,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 13% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 4011.40 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4011.40.00.300 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 4011.40 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (7 M US$), seguido do Brasil.