Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 4810.19

4810.19.10.100

4810.19.10.100: Papel couché sem pasta mecânica, em folhas grandes: Acondicionadas para la venta al por menor

Papel couché sem pasta mecânica, em folhas grandes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4810 PAPEL Y CARTÓN ESTUCADOS POR UNA O LAS DOS CARAS CON CAOLÍN U OTRAS SUSTANCIAS INORGÁNICAS, CON AGLUTINANTE O SIN EL, CON EXCLUSIÓN DE CUALQUIER OTRO ESTUCADO O RECUBRIMIENTO, INCLUSO COLOREADOS O DECORADOS EN LA SUPERFICIE O IMPRESOS, EN BOBINAS (ROLLOS) O EN HOJAS DE FORMA CUADRADA O RECTANGULAR, DE CUALQUIER TAMAÑO.
  2. 48101 Papel y cartón de los tipos utilizados para escribir, imprimir u otros fines gráficos, sin fibras obtenidas por procedimiento mecánico o químico-mecánico o con un contenido total de estas fibras inferior o igual al 10 % en peso del contenido total de fibra:
  3. 4810.19 Los demás
  4. 4810.19.10 En tiras de anchura inferior o igual a 15 cm o en hojas en las que ningún lado sea superior a 360 mm, medidos sin plegar
  5. 4810.19.10.100 Acondicionadas para la venta al por menor

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 16% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4810.19 Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão: outros

Linhas da pauta (Argentina): 4810.19

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 48 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 4810.19 (papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão: outros) divide-se em 16 linhas pautais; 4810.19.10.100 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–14,4%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 4810.19 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4810.19.10.100 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 4810.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (5 M US$), seguido da Áustria.

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