Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5204.19

5204.19.31.900

5204.19.31.900: De algodón blanqueado o coloreado, de título inferior: de dos cabos, los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5204 HILO DE COSER DE ALGODÓN, INCLUSO ACONDICIONADO PARA LA VENTA AL POR MENOR.
  2. 52041 Sin acondicionar para la venta al por menor:
  3. 5204.19 Los demás
  4. 5204.19.3 De algodón blanqueado o coloreado, de título inferior o igual a 5.000 decitex por hilo sencillo
  5. 5204.19.31 De dos cabos
  6. 5204.19.31.900 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 14% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5204.19 Não acondicionadas para venda a retalho: outras

Linhas da pauta (Argentina): 5204.19

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

O código NCM-SIM 5204.19.31.900 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 5204.19 (não acondicionadas para venda a retalho: outras).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 14%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 4,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%–5,6%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5204.19 no valor de 100 US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5204.19.31.900 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 14%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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