Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5204.19
5204.19.31.900: De algodón blanqueado o coloreado, de título inferior: de dos cabos, los demás
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5204 HILO DE COSER DE ALGODÓN, INCLUSO ACONDICIONADO PARA LA VENTA AL POR MENOR.
- 52041 Sin acondicionar para la venta al por menor:
- 5204.19 Los demás
- 5204.19.3 De algodón blanqueado o coloreado, de título inferior o igual a 5.000 decitex por hilo sencillo
- 5204.19.31 De dos cabos
- 5204.19.31.900 Los demás
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5204.19 Não acondicionadas para venda a retalho: outras
Linhas da pauta (Argentina): 5204.19
- 5204.19.11.100Mezclados exclusiva o principalmente con fibras sintéticas
- 5204.19.11.200Mezclados exclusiva o principalmente con fibras artificiales
- 5204.19.11.900De algodón crudo, de título inferior o igual a 5.000: de dos cabos, los demás
- 5204.19.12.100Mezclados exclusiva o principalmente con fibras sintéticas
- 5204.19.12.200Mezclados exclusiva o principalmente con fibras artificiales
- 5204.19.12.900De tres o más cabos: los demás
- 5204.19.20.100Mezclados exclusiva o principalmente con fibras sintéticas
- 5204.19.20.200Mezclados exclusiva o principalmente con fibras artificiales
- 5204.19.20.900De algodón crudo, de título superior a 5.000 decitex: los demás
- 5204.19.31.100Mezclados exclusiva o principalmente con fibras sintéticas
- 5204.19.31.200Mezclados exclusiva o principalmente con fibras artificiales
- 5204.19.31.900De algodón blanqueado o coloreado, de título inferior: de dos cabos, los demás
- 5204.19.32.100Mezclados exclusiva o principalmente con fibras sintéticas
- 5204.19.32.200Mezclados exclusiva o principalmente con fibras artificiales
- 5204.19.32.900De tres o más cabos: los demás
- 5204.19.40.100Mezclados exclusiva o principalmente con fibras sintéticas
- 5204.19.40.200Mezclados exclusiva o principalmente con fibras artificiales
- 5204.19.40.900De algodón blanqueado o coloreado, de título superior: los demás
Notas legais
O código NCM-SIM 5204.19.31.900 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 5204.19 (não acondicionadas para venda a retalho: outras).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 14%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 4,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%–5,6%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5204.19 no valor de 100 US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5204.19.31.900 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 14%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.