Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5305.00

5305.00.10.000

5305.00.10.000: De abacá, en bruto

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5305 COCO, ABACÁ (CÁÑAMO DE MANILA (MUSA TEXTILIS NEE)), RAMIO Y DEMÁS FIBRAS TEXTILES VEGETALES NO EXPRESADAS NI COMPRENDIDAS EN OTRA PARTE, EN BRUTO O TRABAJADAS, PERO SIN HILAR; ESTOPAS Y DESPERDICIOS DE ESTAS FIBRAS (INCLUIDOS LOS DESPERDICIOS DE HILADOS Y LAS HILACHAS).
  2. 5305.00 COCO, ABACÁ (CÁÑAMO DE MANILA (MUSA TEXTILIS NEE)), RAMIO Y DEMÁS FIBRAS TEXTILES VEGETALES NO EXPRESADAS NI COMPRENDIDAS EN OTRA PARTE, EN BRUTO O TRABAJADAS, PERO SIN HILAR; ESTOPAS Y DESPERDICIOS DE ESTAS FIBRAS (INCLUIDOS LOS DESPERDICIOS DE HILADOS Y LAS HILACHAS).
  3. 5305.00.10.000 De abacá, en bruto

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 5,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)

Linhas da pauta (Argentina): 5305.00

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 53 →

O código NCM-SIM 5305.00.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 5305.00 (cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e…).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5305.00 no valor de 96 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5305.00.10.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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