Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5509.32

5509.32.00.322

5509.32.00.322: De título superior a 800 Decitex por hilo sencillo

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5509 HILADOS DE FIBRAS SINTÉTICAS DISCONTINUAS (EXCEPTO EL HILO DE COSER) SIN ACONDICIONAR PARA LA VENTA AL POR MENOR.
  2. 55093 Con un contenido de fibras discontinuas acrílicas o modacrílicas superior o igual al 85 % en peso:
  3. 5509.32 Retorcidos o cableados
  4. 5509.32.00 Retorcidos o cableados
  5. 5509.32.00.3 Retorcidos
  6. 5509.32.00.32 De longitud de fibra superior a 51 mm
  7. 5509.32.00.322 De título superior a 800 Decitex por hilo sencillo

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 14% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5509.32 Retorcidos ou retorcidos múltiplos

Linhas da pauta (Argentina): 5509.32

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N339073 U.S. CBP 6 de dezembro de 2024 · 5509.32.00.00

    The tariff classification of acrylic yarns from Turkey

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 55 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 5509.32 (retorcidos ou retorcidos múltiplos) divide-se em 8 linhas pautais; 5509.32.00.322 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 14%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 10%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 6,6%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5509.32 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi a Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5509.32.00.322 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 14%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 5509.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Turquia (2 M US$), seguido da Indonésia.

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