Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5510.12
5510.12.11.000: De rayón viscosa, excepto modal
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5510 HILADOS DE FIBRAS ARTIFICIALES DISCONTINUAS (EXCEPTO EL HILO DE COSER) SIN ACONDICIONAR PARA LA VENTA AL POR MENOR.
- 55101 Con un contenido de fibras artificiales discontinuas superior o igual al 85 % en peso:
- 5510.12 Retorcidos o cableados
- 5510.12.1 Obtenidos a partir de fibra de celulosa
- 5510.12.11.000 De rayón viscosa, excepto modal
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5510.12 Retorcidos ou retorcidos múltiplos
Linhas da pauta (Argentina): 5510.12
- 5510.12.11.000De rayón viscosa, excepto modal
- 5510.12.12.000Obtenidos a partir de fibra de celulosa: de modal
- 5510.12.13.000Obtenidos a partir de fibra de celulosa: de "lyocell"
- 5510.12.19.000Obtenidos a partir de fibra de celulosa: los demás
- 5510.12.90.000Con un contenido de fibras artificiales discontinuas: retorcidos o cableados, los demás
Notas legais
O código NCM-SIM 5510.12.11.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 5510.12 (retorcidos ou retorcidos múltiplos).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 10,6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 4%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5510.12 no valor de 101 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5510.12.11.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.