Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5607.50
5607.50.19.910: De título superior o igual a 1.000.000 decitex pero inferior a 10.000.000 decitex
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5607 CORDELES, CUERDAS Y CORDAJES, ESTÉN O NO TRENZADOS, INCLUSO IMPREGNADOS, RECUBIERTOS, REVESTIDOS O ENFUNDADOS CON CAUCHO O PLÁSTICO.
- 5607.50 De las demás fibras sintéticas
- 5607.50.1 De poliamidas
- 5607.50.19 Los demás
- 5607.50.19.9 Los demás
- 5607.50.19.910 De título superior o igual a 1.000.000 decitex pero inferior a 10.000.000 decitex
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5607.50 De outras fibras sintéticas
Linhas da pauta (Argentina): 5607.50
- 5607.50.11.110De título superior o igual a 1.000.000 decitex pero inferior a 10.000.000 decitex
- 5607.50.11.120De título superior o igual a 10.000.000 decitex
- 5607.50.11.190Sin impregnar, recubrir, revestir, ni enfundar: los demás
- 5607.50.11.910De título superior o igual a 1.000.000 decitex pero inferior a 10.000.000 decitex
- 5607.50.11.920De título superior o igual a 10.000.000 decitex
- 5607.50.11.990De las demás fibras sintéticas: de poliamidas, de nailon, los demás
- 5607.50.19.110De título superior o igual a 1.000.000 decitex pero inferior a 10.000.000 decitex
- 5607.50.19.120De título superior o igual a 10.000.000 decitex
- 5607.50.19.190Sin impregnar, recubrir, revestir, ni enfundar: los demás
- 5607.50.19.910De título superior o igual a 1.000.000 decitex pero inferior a 10.000.000 decitex
- 5607.50.19.920De título superior o igual a 10.000.000 decitex
- 5607.50.19.990De las demás fibras sintéticas: de poliamidas, los demás
- 5607.50.90.110De título superior o igual a 1.000.000 decitex pero inferior a 10.000.000 decitex
- 5607.50.90.120De título superior o igual a 10.000.000 decitex
- 5607.50.90.190Sin impregnar, recubrir, revestir, ni enfundar: los demás
- 5607.50.90.910De título superior o igual a 1.000.000 decitex pero inferior a 10.000.000 decitex
- 5607.50.90.920De título superior o igual a 10.000.000 decitex
- 5607.50.90.990De las demás fibras sintéticas: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340538 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from China and Turkey
- N278496 U.S. CBP
The tariff classification of RFL textile cord from Japan
- N272189 U.S. CBP
Correction to Ruling Number N270017
- 600010438 HMRC
Polyester braided suture. Material: High tenacity filaments of polyethylene terephthalate that may be treated with beeswax or silicone Construction: Filaments braided round a central core Colour: green or natural Supplied on reels
- 600009923 HMRC
Nylon cord. A round nylon cord with an internal nylon filler with a red nylon plaited covering. The cords are supplied in cut lengths of 90cm, they are used to create a necklace. Clear plastic bottles (classified elsewhere) formed in various shapes are prefilled with layers of coloured sand. A…
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 5607.50 (de outras fibras sintéticas) divide-se em 18 linhas pautais; 5607.50.19.910 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 3,6%–7%, Reino Unido 8%, Canadá 0%–10%, México 10%, Brasil 16,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 5,3%, Taiwan 6,8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5607.50 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5607.50.19.910 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.