Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5608.11

5608.11.00.100

5608.11.00.100: De malla cuadrada o rectangular

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5608 REDES DE MALLAS ANUDADAS, EN PAÑO O EN PIEZA, FABRICADAS CON CORDELES, CUERDAS O CORDAJES; REDES CONFECCIONADAS PARA LA PESCA Y DEMÁS REDES CONFECCIONADAS, DE MATERIA TEXTIL.
  2. 56081 De materia textil sintetica o artificial:
  3. 5608.11 Redes confeccionadas para la pesca
  4. 5608.11.00 Redes confeccionadas para la pesca
  5. 5608.11.00.100 De malla cuadrada o rectangular

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5608.11 Redes confecionadas para a pesca

Linhas da pauta (Argentina): 5608.11

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 56 →

O código NCM-SIM 5608.11.00.100 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 5608.11 (redes confecionadas para a pesca).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 8%, Reino Unido 8%, Canadá 0%–14%, México 10%, Brasil 16,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,3%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 12,5% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5608.11 no valor de 3 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5608.11.00.100 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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