Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 6217.90
6217.90.00.290: LOS DEMÁS COMPLEMENTOS: partes, de algodón, las demás
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6217 LOS DEMÁS COMPLEMENTOS (ACCESORIOS) DE VESTIR CONFECCIONADOS; PARTES DE PRENDAS O DE COMPLEMENTOS (ACCESORIOS), DE VESTIR, EXCEPTO LAS DE LA PARTIDA 62.12.
- 6217.90 Partes
- 6217.90.00 Partes
- 6217.90.00.2 De algodón
- 6217.90.00.290 Las demás
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6217.90 Outros acessórios confecionados de vestuário: partes
Linhas da pauta (Argentina): 6217.90
- 6217.90.00.110De las partidas 62.01 o 62.02
- 6217.90.00.120De lana o pelo fino: de pantalones
- 6217.90.00.130De camisas, blusas o blusas camiseras
- 6217.90.00.190De lana o pelo fino: las demás
- 6217.90.00.210De las partidas 62.01 o 62.02
- 6217.90.00.220LOS DEMÁS COMPLEMENTOS: partes, de algodón, de pantalones
- 6217.90.00.230De camisas, blusas o blusas camiseras
- 6217.90.00.290LOS DEMÁS COMPLEMENTOS: partes, de algodón, las demás
- 6217.90.00.310De las partidas 62.01 o 62.02
- 6217.90.00.320De fibras sintéticas o artificiales: de pantalones
- 6217.90.00.330De camisas, blusas o blusas camiseras
- 6217.90.00.390De fibras sintéticas o artificiales: las demás
- 6217.90.00.910De las partidas 62.01 o 62.02
- 6217.90.00.920De las demás materias textiles: de pantalones
- 6217.90.00.930De camisas, blusas o blusas camiseras
- 6217.90.00.990De las demás materias textiles: las demás
Notas legais
O código NCM-SIM 6217.90.00.290 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 6217.90 (outros acessórios confecionados de vestuário: partes).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 20%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 2,3%–14,6%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 35%, Peru 11%, Japão 9%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 10,7%, Macedónia do Norte 12%–17,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 6217.90 no valor de 74 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6217.90.00.290 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 20%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.