Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7209.17
7209.17.00.910: Bobinas de aço laminadas a frio, 0,5 a 1 mm: En las condiciones establecidas en la Disp.1/01 SS.G.C.E.
Bobinas de aço laminadas a frio, 0,5 a 1 mm
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 7209 PRODUCTOS LAMINADOS PLANOS DE HIERRO O ACERO SIN ALEAR, DE ANCHURA SUPERIOR O IGUAL A 600 mm, LAMINADOS EN FRÍO, SIN CHAPAR NI REVESTIR.
- 72091 Enrollados, simplemente laminados en frío:
- 7209.17 De espesor superior o igual a 0,5 mm pero inferior o igual a 1 mm
- 7209.17.00 De espesor superior o igual a 0,5 mm pero inferior o igual a 1 mm
- 7209.17.00.9 Los demás
- 7209.17.00.910 En las condiciones establecidas en la Disp.1/01 SS.G.C.E.
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
7209.17 De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
Linhas da pauta (Argentina): 7209.17
- 7209.17.00.100Con una dureza HRB (Hardness Rockwell B) superior a 85
- 7209.17.00.800Los demás, con un contenido de carbono superior al 0,25 % en peso
- 7209.17.00.910En las condiciones establecidas en la Disp.1/01 SS.G.C.E.
- 7209.17.00.990De espesor superior o igual a 0,5 mm pero inferior o igual: los demás
Notas legais
Nota complementar
1. Consideram-se como:
produtos laminados planos denominados “magnéticos” na aceção das subposições 72091610, 72091710, 72091810, 72092610, 72092710, 72092810 e 72112320, os produtos que apresentem uma perda em watts, por quilograma, avaliada segundo o método Epstein, sobre uma corrente a 50 períodos e uma indução de 1 tesla:
inferior ou igual a 2,1 watts, quando a sua espessura não seja superior a 0,20 milímetros,
inferior ou igual a 3,6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,20 milímetros e 0,60 milímetros,
inferior ou igual a 6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,60 milímetros, inclusive, e 1,50 milímetros, inclusive.
“folha de Flandres” na aceção das subposições 72101220, 72107010, 72121010 e 72124020, os produtos laminados planos, de espessura inferior a 0,5 milímetros, cobertos com uma capa metálica, com um teor, em peso, igual ou superior a 97 % de estanho.
“aços para ferramentas” na aceção das subposições 72241010, 72249002, 72253010, 72254012, 72269120, 72283020, 72284010, 72285020 e 72286020, os aços, exceto os aços inoxidáveis ou os aços de corte rápido, que contenham, em peso, uma das composições seguintes, com ou sem outros elementos:
menos de 0,6 % de carbono
a
0,7 % ou mais de silício a 0,05 % ou mais de vanádio
ou
4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,8 % ou mais de carbono
a
0,05 % ou mais de vanádio.
mais 1,2 % de carbono
a
11 % ou mais de crómio, mas inferior ou igual a 15 %.
0,16 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
3,8 % ou mais de níquel, mas não superior a 4,3 %
a
1,1 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,5 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
0,3 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
1,4 % ou mais de crómio, mas não superior a 2,1 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %
a
menos de 1,2 % de níquel.
0,3 % ou mais de carbono
a
menos de 5,2 % de crómio
a
0,65 % ou mais de molibdénio ou 0,4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,5 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,6 %
a
1,25 % ou mais de níquel, mas não superior a 1,8 %
a
0,5 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,2 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
O código NCM-SIM 7209.17.00.910 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 7209.17 (de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 17%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 25%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7209.17 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7209.17.00.910 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 7209.17 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (9 M US$).