Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7216.40

7216.40.90.000

7216.40.90.000: Perfiles en L o en T, simplemente laminados o extrudidos: los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7216 PERFILES DE HIERRO O ACERO SIN ALEAR.
  2. 7216.40 Perfiles en L o en T, simplemente laminados o extrudidos en caliente, de altura superior o igual a 80 mm
  3. 7216.40.90.000 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7216.40 Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm

Linhas da pauta (Argentina): 7216.40

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 72 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 7216.40 (perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de…) divide-se em 2 linhas pautais; 7216.40.90.000 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 17%, EUA 0%, Reino Unido 50%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7216.40 no valor de 468 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7216.40.90.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)