Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7228.10

7228.10.10.900

7228.10.10.900: Simplemente laminadas o extrudidas en caliente: las demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7228 BARRAS Y PERFILES, DE LOS DEMÁS ACEROS ALEADOS; BARRAS HUECAS PARA PERFORACIÓN, DE ACEROS ALEADOS O SIN ALEAR.
  2. 7228.10 Barras de acero rápido
  3. 7228.10.10 Simplemente laminadas o extrudidas en caliente
  4. 7228.10.10.900 Las demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7228.10 Barras de aço de corte rápido

Linhas da pauta (Argentina): 7228.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N315163 U.S. CBP 27 de outubro de 2020 · 7228.10.00.10

    The tariff classification of alloy steel bars from China, Ukraine or Slovenia

Notas legais

Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 72 →

O código NCM-SIM 7228.10.10.900 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 7228.10 (barras de aço de corte rápido).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–7%, EUA 0%, Reino Unido 0%–50%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7228.10 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7228.10.10.900 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 7228.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (1 M US$).

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