Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8201.60

8201.60.00.220

8201.60.00.220: Con mango de plástico

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8201 LAYAS, PALAS, AZADAS, PICOS, BINADERAS, HORCAS DE LABRANZA, RASTRILLOS Y RAEDERAS; HACHAS, HOCINOS Y HERRAMIENTAS SIMILARES CON FILO; TIJERAS DE PODAR DE CUALQUIER TIPO; HOCES Y GUADAÑAS, CUCHILLOS PARA HENO O PAJA, CIZALLAS PARA SETOS, CUÑAS Y DEMÁS HERRAMIENTAS DE MANO, AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS O FORESTALES.
  2. 8201.60 Cizallas para setos, tijeras de podar y herramientas similares para usar con las dos manos
  3. 8201.60.00 Cizallas para setos, tijeras de podar y herramientas similares para usar con las dos manos
  4. 8201.60.00.2 Cuyo largo de hoja sea superior a 200 mm pero inferior o igual a 255 mm
  5. 8201.60.00.220 Con mango de plástico

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8201.60 Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

Linhas da pauta (Argentina): 8201.60

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 82 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8201.60 (tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas…) divide-se em 10 linhas pautais; 8201.60.00.220 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–11%, México 0%–15%, Brasil 16,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8201.60 no valor de 710 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8201.60.00.220 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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