Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8207.50
8207.50.11.899: Acondicionadas para la venta al por menor conteniendo: las demás
Ferramentas de furar (exceto para rocha)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8207 ÚTILES INTERCAMBIABLES PARA HERRAMIENTAS DE MANO, INCLUSO MECÁNICAS, O PARA MÁQUINAS HERRAMIENTA (POR EJEMPLO: DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNZONAR, ROSCAR [INCLUSO ATERRAJAR], TALADRAR, ESCARIAR, BROCHAR, FRESAR, TORNEAR, ATORNILLAR), INCLUIDAS LAS HILERAS DE EXTRUDIR O DE TREFILAR (ESTIRAR)* METAL, ASI COMO LOS ÚTILES DE PERFORACIÓN O SONDEO.
- 8207.50 Útiles de taladrar
- 8207.50.1 Brocas, incluso diamantadas
- 8207.50.11 Helicoidales, de diámetro inferior o igual a 52 mm
- 8207.50.11.8 Acondicionadas para la venta al por menor conteniendo dos o más artículos de las posiciones SIM anteriores
- 8207.50.11.89 Las demás
- 8207.50.11.899 Las demás
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8207.50 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo: ferramentas de furar
Linhas da pauta (Argentina): 8207.50
- 8207.50.11.111De diámetros inferiores a 10 mm
- 8207.50.11.112De diámetros superiores o iguales a 10 mm pero inferiores o iguales a 13 mm
- 8207.50.11.113De diámetros superiores a 13 mm pero inferiores a 14,25 mm
- 8207.50.11.114De diámetros superiores o iguales a 14,25 mm pero inferiores o iguales a 16 mm
- 8207.50.11.115De diámetros superiores a 16 mm pero inferiores o iguales a 21 mm
- 8207.50.11.116De diámetros superiores a 21 mm pero inferiores o iguales a 22 mm
- 8207.50.11.117De diámetros superiores a 22 mm pero inferiores o iguales a 23 mm
- 8207.50.11.118De diámetros superiores a 23 mm
- 8207.50.11.121De diámetros inferiores o iguales a 26 mm
- 8207.50.11.122De diámetros superiores a 26 mm pero inferiores o iguales a 29 mm
- 8207.50.11.123De diámetros superiores a 29 mm pero inferiores o iguales a 31 mm
- 8207.50.11.124De diámetros superiores a 31 mm pero inferiores a 32 mm
- 8207.50.11.125De diámetros superiores o iguales a 32 mm pero inferiores o iguales a 33 mm
- 8207.50.11.126De diámetros superiores a 33 mm
- 8207.50.11.131De diámetros inferiores o iguales a 39 mm
- 8207.50.11.132De diámetros superiores a 39 mm pero inferiores o iguales a 45 mm
- 8207.50.11.133De diámetros superiores a 45 mm pero inferiores o iguales a 50 mm
- 8207.50.11.134De diámetros superiores a 50 mm pero inferiores o iguales a 51 mm
- 8207.50.11.135De diámetros superiores a 51 mm
- 8207.50.11.191De diámetros superiores o iguales a 10 mm pero inferiores a 14,25 mm
- 8207.50.11.192De diámetros superiores o iguales a 14,25 mm pero inferiores a 23,25 mm
- 8207.50.11.193De diámetros superiores o iguales a 23,25 mm pero inferiores a 32 mm
- 8207.50.11.194De diámetros superiores o iguales a 32 mm pero inferiores o iguales a 50 mm
- 8207.50.11.199Con vástago cono morse normal, según Norma DIN 345: las demás
- 8207.50.11.211De diámetros inferiores o iguales a 3 mm
- 8207.50.11.212De diámetros superiores a 3 mm pero inferiores o iguales a 5 mm
- 8207.50.11.213De diámetros superiores a 5 mm pero inferiores o iguales a 7 mm
- 8207.50.11.214De diámetros superiores a 7 mm pero inferiores o iguales a 9 mm
- 8207.50.11.215De diámetros superiores a 9 mm pero inferiores o iguales a 11 mm
- 8207.50.11.219Con vástago cilíndrico según Norma DIN 338 de acero rápido: laminadas, sin revestir, las demás
- 8207.50.11.221De diámetros inferiores o iguales a 3 mm
- 8207.50.11.222De diámetros superiores a 3 mm pero inferiores o iguales a 5 mm
- 8207.50.11.223De diámetros superiores a 5 mm pero inferiores o iguales a 7 mm
- 8207.50.11.224De diámetros superiores a 7 mm pero inferiores o iguales a 9 mm
- 8207.50.11.225De diámetros superiores 9 mm pero inferiores o iguales a 11 mm
- 8207.50.11.229Con vástago cilíndrico según Norma DIN 338 de acero rápido: rectificadas, sin revestir, las demás
- 8207.50.11.231De diámetros inferiores o iguales a 3 mm
- 8207.50.11.232De diámetros superiores a 3 mm pero inferiores o iguales a 5 mm
- 8207.50.11.233De diámetros superiores a 5 mm pero inferiores o iguales a 7 mm
- 8207.50.11.234De diámetros superiores a 7 mm pero inferiores o iguales a 9 mm
- 8207.50.11.235De diámetros superiores a 9 mm pero inferiores o iguales a 11 mm
- 8207.50.11.239Con vástago cilíndrico según Norma DIN 338 de acero rápido: revestidas con titanio, las demás
- 8207.50.11.291De diámetros inferiores o iguales a 3 mm
- 8207.50.11.292De diámetros superiores a 3 mm pero inferiores o iguales a 5 mm
- 8207.50.11.293De diámetros superiores a 5 mm pero inferiores o iguales a 7 mm
- 8207.50.11.294De diámetros superiores a 7 mm pero inferiores o iguales a 9 mm
- 8207.50.11.295De diámetros superiores a 9 mm pero inferiores o iguales a 11 mm
- 8207.50.11.299Con vástago cilíndrico según Norma DIN 338 de acero rápido: las demás
- 8207.50.11.310De diámetro inferior a 3 mm
- 8207.50.11.320De diámetro superior o igual a 3 mm pero inferior a 5 mm
- 8207.50.11.330De diámetro superior o igual a 5 mm pero inferior a 6 mm
- 8207.50.11.340De diámetro superior o igual a 6 mm pero inferior a 8 mm
- 8207.50.11.350De diámetro superior o igual a 8 mm pero inferior a 14 mm
- 8207.50.11.390Con vástago cilíndrico, con inserto de metal duro, según: las demás
- 8207.50.11.410Integramente de carburo metálico
- 8207.50.11.420Con parte operante diamantada
- 8207.50.11.431De diámetro inferior a 2,5 mm
- 8207.50.11.432De diámetro superior o igual a 2,5 mm pero inferior a 5 mm
- 8207.50.11.433De diámetro superior o igual a 5 mm pero inferior a 7 mm
- 8207.50.11.434De diámetro superior o igual a 7 mm pero inferior a 9 mm
- 8207.50.11.435De diámetro superior o igual a 9 mm pero inferior a 11 mm
- 8207.50.11.436De diámetro superior o igual a 11 mm pero inferior a 13 mm
- 8207.50.11.437De diámetro superior o igual a 13 mm pero inferior a 16 mm
- 8207.50.11.438De diámetro superior o igual a 16 mm pero inferior a 20 mm
- 8207.50.11.439De acero rápido, tipo AISI M 30 a M 48 o de similar: las demás
- 8207.50.11.441De diámetro inferior a 2,5 mm
- 8207.50.11.442De diámetro superior o igual a 2,5 mm pero inferior a 5 mm
- 8207.50.11.443De diámetro superior o igual a 5 mm pero inferior a 7 mm
- 8207.50.11.444De diámetro superior o igual a 7 mm pero inferior a 9 mm
- 8207.50.11.445De diámetro superior o igual a 9 mm pero inferior a 11 mm
- 8207.50.11.446De diámetro superior o igual a 11 mm pero inferior 13 mm
- 8207.50.11.447De diámetro superior o igual a 13 mm pero inferior a 16 mm
- 8207.50.11.448De diámetro superior o igual a 16 mm pero inferior a 20 mm
- 8207.50.11.449De acero rápido, tipo AISI M 30 a M 48 o de similar: las demás
- 8207.50.11.490Las demás, con vástago cilíndrico: las demás
- 8207.50.11.500Helicoidales, de diámetro inferior o igual a 52 mm: para madera
- 8207.50.11.811De hasta 5 unidades inclusive
- 8207.50.11.812De 6 y hasta 13 unidades inclusive
- 8207.50.11.813De 14 y hasta 19 unidades inclusive
- 8207.50.11.819Que contengan 2 ó más artículos de los desarrollos: las demás
- 8207.50.11.891De hasta 5 unidades inclusive
- 8207.50.11.892De 6 y hasta 13 unidades inclusive
- 8207.50.11.893De 14 y hasta 19 unidades inclusive
- 8207.50.11.899Acondicionadas para la venta al por menor conteniendo: las demás
- 8207.50.11.900Helicoidales, de diámetro inferior o igual a 52 mm: las demás
- 8207.50.19.110De acero rápido tipo AISI M2, M7 o de similar composición química
- 8207.50.19.190Helicoidales con vástago cono morse normal, segùn norma DIN: las demás
- 8207.50.19.200ÚTILES INTERCAMBIABLES PARA HERRAMIENTAS DE MANO, INCLUSO: útiles de taladrar, brocas, incluso diamantadas, las demás, de centrar
- 8207.50.19.900ÚTILES INTERCAMBIABLES PARA HERRAMIENTAS DE MANO, INCLUSO: útiles de taladrar, brocas, incluso diamantadas, las demás
- 8207.50.90.000ÚTILES INTERCAMBIABLES PARA HERRAMIENTAS DE MANO, INCLUSO: útiles de taladrar, los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355090 U.S. CBP
The tariff classification of a spade bit set from China
- N338183 U.S. CBP
The tariff classification of a maple syrup extraction kit imported from China
- N337783 U.S. CBP
The tariff classification of items used for hobby maple syrup production imported from China
- N318482 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a Twist Drill Bit
- 600012985 HMRC
The products are drill bits. They are interchangeable tools for the use with hand tools. The bits are made from high speed steel (HSS) and are specially tapered for the drilling of Christmas trees. The drill bits are available in two sizes: 145 mm long and 115 mm long. They are not suitable for…
7 decisões no total para este código
Notas legais
O código NCM-SIM 8207.50.11.899 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8207.50 (ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,9%–8,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 16,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 4%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8207.50 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8207.50.11.899 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8207.50 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido do Brasil.