Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8413.30

8413.30.90.200

8413.30.90.200: Bombas de combustível, óleo ou arrefecimento para motores: De combustible diésel, con sensor de nivel, de los tipos utilizados en depósitos de combustible de vehículos automóviles

Bombas de combustível, óleo ou arrefecimento para motores

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8413 BOMBAS PARA LÍQUIDOS, INCLUSO CON DISPOSITIVO MEDIDOR INCORPORADO; ELEVADORES DE LÍQUIDOS.
  2. 8413.30 Bombas de carburante, aceite o refrigerante, para motores de encendido por chispa o compresión
  3. 8413.30.90 Las demás
  4. 8413.30.90.200 De combustible diésel, con sensor de nivel, de los tipos utilizados en depósitos de combustible de vehículos automóviles

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão

Linhas da pauta (Argentina): 8413.30

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

O código NCM-SIM 8413.30.90.200 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8413.30 (bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias…).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 0%–1,7%, EUA 2,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–25%, Brasil 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%–12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 1,7%–15% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8413.30 no valor de 90 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8413.30.90.200 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8413.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (20 M US$), seguido da Tailândia.

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