Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8416.20
8416.20.90.100: De pellets de madera, con potencia de superior a 20 kW
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8416 QUEMADORES PARA LA ALIMENTACIÓN DE HOGARES, DE COMBUSTIBLES LÍQUIDOS O SÓLIDOS PULVERIZADOS O DE GASES; ALIMENTADORES MECÁNICOS DE HOGARES, PARRILLAS MECÁNICAS, DESCARGADORES MECÁNICOS DE CENIZAS Y DEMÁS DISPOSITIVOS MECÁNICOS AUXILIARES EMPLEADOS EN HOGARES.
- 8416.20 Los demás quemadores, incluidos los mixtos
- 8416.20.90 Los demás
- 8416.20.90.100 De pellets de madera, con potencia de superior a 20 kW
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8416.20 Outros queimadores, incluindo os mistos
Linhas da pauta (Argentina): 8416.20
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N303127 U.S. CBP
The tariff classification of a gas burner device from Mexico
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8416.20 (outros queimadores, incluindo os mistos) divide-se em 3 linhas pautais; 8416.20.90.100 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8416.20 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8416.20.90.100 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8416.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (2 M US$).