Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8425.41

8425.41.00.200

8425.41.00.200: Con capacidad superior a 2 t pero inferior o igual a 5 t

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8425 POLIPASTOS; TORNOS Y CABRESTANTES; GATOS.
  2. 84254 Gatos:
  3. 8425.41 Elevadores fijos para vehículos automóviles, de los tipos utilizados en talleres
  4. 8425.41.00 Elevadores fijos para vehículos automóviles, de los tipos utilizados en talleres
  5. 8425.41.00.200 Con capacidad superior a 2 t pero inferior o igual a 5 t

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8425.41 Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

Linhas da pauta (Argentina): 8425.41

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

O código NCM-SIM 8425.41.00.200 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8425.41 (elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8425.41 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8425.41.00.200 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8425.41 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)