Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8427.10
8427.10.11.990: Empilhadores autopropulsionados elétricos: Con capacidad de carga superior a 6,5 t: las demás
Empilhadores autopropulsionados elétricos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8427 CARRETILLAS APILADORAS; LAS DEMÁS CARRETILLAS DE MANIPULACIÓN CON DISPOSITIVO DE ELEVACIÓN INCORPORADO.
- 8427.10 Carretillas autopropulsadas con motor eléctrico
- 8427.10.1 Apiladoras
- 8427.10.11 Con capacidad de carga superior a 6,5 t
- 8427.10.11.9 Las demás
- 8427.10.11.990 Las demás
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8427.10 Autopropulsionados, de motor elétrico
Linhas da pauta (Argentina): 8427.10
- 8427.10.11.110Con capacidad de carga inferior a 10 t: de torre doble
- 8427.10.11.120Con capacidad de carga inferior a 10 t: de torre triple
- 8427.10.11.130Con capacidad de carga inferior a 10 t: de torre cuádruple
- 8427.10.11.190Con capacidad de carga inferior a 10 t: las demás
- 8427.10.11.910Con capacidad de carga superior a 6,5 t: las demás, de torre doble
- 8427.10.11.920Con capacidad de carga superior a 6,5 t: las demás, de torre triple
- 8427.10.11.930Con capacidad de carga superior a 6,5 t: las demás, de torre cuádruple
- 8427.10.11.990Con capacidad de carga superior a 6,5 t: las demás
- 8427.10.19.110Con capacidad de carga inferior o igual a 1 t: de torre doble
- 8427.10.19.120Con capacidad de carga inferior o igual a 1 t: de torre triple
- 8427.10.19.190Con capacidad de carga inferior o igual a 1 t: las demás
- 8427.10.19.210Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual: de torre doble
- 8427.10.19.220Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual: de torre triple
- 8427.10.19.230Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual: de torre cuádruple
- 8427.10.19.290Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual: las demás
- 8427.10.19.310Con capacidad de carga superior a 2,5 t pero inferior: de torre doble
- 8427.10.19.320Con capacidad de carga superior a 2,5 t pero inferior: de torre triple
- 8427.10.19.330Con capacidad de carga superior a 2,5 t pero inferior: de torre cuádruple
- 8427.10.19.390Con capacidad de carga superior a 2,5 t pero inferior: las demás
- 8427.10.19.410Con capacidad de carga superior a 3,5 t pero inferior: de torre doble
- 8427.10.19.420Con capacidad de carga superior a 3,5 t pero inferior: de torre triple
- 8427.10.19.430Con capacidad de carga superior a 3,5 t pero inferior: de torre cuádruple
- 8427.10.19.490Con capacidad de carga superior a 3,5 t pero inferior: las demás
- 8427.10.19.510Con capacidad de carga superior a 5 t pero inferior o igual: de torre doble
- 8427.10.19.520Con capacidad de carga superior a 5 t pero inferior o igual: de torre triple
- 8427.10.19.530Con capacidad de carga superior a 5 t pero inferior o igual: de torre cuadruple
- 8427.10.19.590Con capacidad de carga superior a 5 t pero inferior o igual: las demás
- 8427.10.19.910Carretillas autopropulsadas con motor eléctrico: apiladoras, las demás, de torre doble
- 8427.10.19.920Carretillas autopropulsadas con motor eléctrico: apiladoras, las demás, de torre triple
- 8427.10.19.930Carretillas autopropulsadas con motor eléctrico: apiladoras, las demás, de torre cuádruple
- 8427.10.19.990Carretillas autopropulsadas con motor eléctrico: apiladoras, las demás
- 8427.10.90.100Con capacidad de carga inferior o igual a 1 t
- 8427.10.90.200Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual a 2,5 t
- 8427.10.90.300Con capacidad de carga superior a 2,5 t pero inferior o igual a 3,5 t
- 8427.10.90.400Con capacidad de carga superior a 3,5 t pero inferior o igual a 5 t
- 8427.10.90.500Con capacidad de carga superior a 5 t pero inferior o igual a 6,5 t
- 8427.10.90.600Con capacidad de carga superior a 6,5 t pero inferior o igual a 10 t
- 8427.10.90.900Carretillas autopropulsadas con motor eléctrico: las demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362546 U.S. CBP
The tariff classification of a vehicle lift, an automated mobile robot, and a pallet buffer from Israel
- N362547 U.S. CBP
The tariff classification of a lift and an automated mobile robot from Israel
- N356251 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of an electric scissor lift
- N353392 U.S. CBP
The tariff classification of a pallet shuttle from Italy
8 decisões no total para este código
Notas legais
O código NCM-SIM 8427.10.11.990 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8427.10 (autopropulsionados, de motor elétrico).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,5%, Turquia 4,5%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 8%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8427.10 no valor de 86 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8427.10.11.990 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8427.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (49 M US$), seguido da Alemanha.