Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8427.20
8427.20.90.230: Empilhadores autopropulsionados, não elétricos: Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual: de torre cuádruple
Empilhadores autopropulsionados, não elétricos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8427 CARRETILLAS APILADORAS; LAS DEMÁS CARRETILLAS DE MANIPULACIÓN CON DISPOSITIVO DE ELEVACIÓN INCORPORADO.
- 8427.20 Las demás carretillas autopropulsadas
- 8427.20.90 Las demás
- 8427.20.90.2 Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual a 2,5 t
- 8427.20.90.230 De torre cuádruple
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8427.20 Empilhadoras: outros, autopropulsionados
Linhas da pauta (Argentina): 8427.20
- 8427.20.10.110Con capacidad de carga inferior a 10 t: de torre doble
- 8427.20.10.120Con capacidad de carga inferior a 10 t: de torre triple
- 8427.20.10.130Con capacidad de carga inferior a 10 t: de torre cuádruple
- 8427.20.10.190Con capacidad de carga inferior a 10 t: las demás
- 8427.20.10.910Apiladoras con capacidad de carga superior a 6,5 t: las demás, de torre doble
- 8427.20.10.920Apiladoras con capacidad de carga superior a 6,5 t: las demás, de torre triple
- 8427.20.10.930Apiladoras con capacidad de carga superior a 6,5 t: las demás, de torre cuádruple
- 8427.20.10.990Apiladoras con capacidad de carga superior a 6,5 t: las demás
- 8427.20.90.110Con capacidad de carga inferior o igual a 1 t: de torre doble
- 8427.20.90.120Con capacidad de carga inferior o igual a 1 t: de torre triple
- 8427.20.90.190Con capacidad de carga inferior o igual a 1 t: las demás
- 8427.20.90.210Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual: de torre doble
- 8427.20.90.220Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual: de torre triple
- 8427.20.90.230Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual: de torre cuádruple
- 8427.20.90.290Con capacidad de carga superior a 1 t pero inferior o igual: las demás
- 8427.20.90.310Con capacidad de carga superior a 2,5 t pero inferior: de torre doble
- 8427.20.90.320Con capacidad de carga superior a 2,5 t pero inferior: de torre triple
- 8427.20.90.330Con capacidad de carga superior a 2,5 t pero inferior: de torre cuádruple
- 8427.20.90.390Con capacidad de carga superior a 2,5 t pero inferior: las demás
- 8427.20.90.410Con capacidad de carga superior a 3,5 t pero inferior: de torre doble
- 8427.20.90.420Con capacidad de carga superior a 3,5 t pero inferior: de torre triple
- 8427.20.90.430Con capacidad de carga superior a 3,5 t pero inferior: de torre cuádruple
- 8427.20.90.490Con capacidad de carga superior a 3,5 t pero inferior: las demás
- 8427.20.90.910Las demás carretillas autopropulsadas: las demás, de torre doble
- 8427.20.90.920Las demás carretillas autopropulsadas: las demás, de torre triple
- 8427.20.90.930Las demás carretillas autopropulsadas: las demás, de torre cuádruple
- 8427.20.90.990Las demás carretillas autopropulsadas: las demás
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8427.20 (empilhadoras: outros, autopropulsionados) divide-se em 27 linhas pautais; 8427.20.90.230 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,5%, Turquia 4,5%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8427.20 no valor de 104 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8427.20.90.230 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8427.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (61 M US$), seguido da Itália.