Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8428.10

8428.10.00.191

8428.10.00.191: Elevadores, ascensores e monta-cargas: De hasta dos paradas

Elevadores, ascensores e monta-cargas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8428 LAS DEMÁS MÁQUINAS Y APARATOS DE ELEVACIÓN, CARGA, DESCARGA O MANIPULACIÓN (POR EJEMPLO: ASCENSORES, ESCALERAS MECÁNICAS, TRANSPORTADORES, TELÉFERICOS).
  2. 8428.10 Ascensores y montacargas
  3. 8428.10.00 Ascensores y montacargas
  4. 8428.10.00.1 Ascensores
  5. 8428.10.00.19 Los demás
  6. 8428.10.00.191 De hasta dos paradas

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8428.10 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga: elevadores e monta-cargas

Linhas da pauta (Argentina): 8428.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N355771 U.S. CBP 24 de novembro de 2025 · 8428.10.00.00

    The tariff classification of an automated elevator from Italy

  • N300749 U.S. CBP 18 de outubro de 2018 · 8428.10.00.00

    The tariff classification of an incomplete elevator from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

O código NCM-SIM 8428.10.00.191 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8428.10 (outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga: elevadores e monta-cargas).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8428.10 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8428.10.00.191 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8428.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (5 M US$), seguido do Brasil.

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