Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8452.29

8452.29.23.000

8452.29.23.000: Máquinas de costura industriais, não automáticas: Del tipo zig-zag para insertar elástico

Máquinas de costura industriais, não automáticas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8452 MÁQUINAS DE COSER, EXCEPTO LAS DE COSER PLIEGOS DE LA PARTIDA 84.40; MUEBLES, BASAMENTOS Y TAPAS O CUBIERTAS ESPECIALMENTE DISEÑADOS PARA MÁQUINAS DE COSER; AGUJAS PARA MÁQUINAS DE COSER.
  2. 84522 Las demás máquinas de coser:
  3. 8452.29 Las demás
  4. 8452.29.2 De coser tejidos
  5. 8452.29.23.000 Del tipo zig-zag para insertar elástico

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8452.29 Outras máquinas de costura: outras

Linhas da pauta (Argentina): 8452.29

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N304386 U.S. CBP 29 de maio de 2019 · 8452.29.90.00

    The tariff classification of industrial sewing machines from China.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8452.29 (outras máquinas de costura: outras) divide-se em 8 linhas pautais; 8452.29.23.000 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8452.29 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8452.29.23.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8452.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (6 M US$).

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