Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8515.31
8515.31.90.190: De arco, excepto los robotes de soldar: las demás
Soldadura a arco automática ou semiautomática
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8515 MÁQUINAS Y APARATOS PARA SOLDAR (AUNQUE PUEDAN CORTAR), ELÉCTRICOS (INCLUIDOS LOS DE GAS CALENTADO ELÉCTRICAMENTE), DE LÁSER U OTROS HACES DE LUZ O DE FOTONES, ULTRASONIDO, HACES DE ELECTRONES, IMPULSOS MAGNÉTICOS O CHORRO DE PLASMA; MÁQUINAS Y APARATOS ELÉCTRICOS PARA PROYECTAR EN CALIENTE METAL O CERMET.
- 85153 Máquinas y aparatos para soldar metal, de arco o chorro de plasma:
- 8515.31 Total o parcialmente automáticos
- 8515.31.90 Los demás
- 8515.31.90.1 De arco, excepto los robotes de soldar
- 8515.31.90.190 Las demás
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8515.31 Inteira ou parcialmente automáticos
Linhas da pauta (Argentina): 8515.31
- 8515.31.10.000Robots para soldar, de arco, en atmósfera inerte (MIG o <Metal Inert Gas>) o atmósfera activa (MAG o <Metal Active Gas>), de control numerico
- 8515.31.90.110De arco, excepto los robotes de soldar: de arco sumergido
- 8515.31.90.120Exclusivamente trifásicas y de tipo inverter, con una corriente de intensidad igual o mayor a 500A(Amperios) y con un factor de servicio mínimo de 60% a 500A (Amperios)
- 8515.31.90.190De arco, excepto los robotes de soldar: las demás
- 8515.31.90.900Total o parcialmente automáticos: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código NCM-SIM 8515.31.90.190 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8515.31 (inteira ou parcialmente automáticos).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 1,6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–35%, Brasil 7,2%–20%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 13% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8515.31 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8515.31.90.190 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8515.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$), seguido dos Estados Unidos.