Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8521.10
8521.10.89.100: Superior a 12,65 mm (R.2506/93 ANA)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8521 APARATOS DE GRABACIÓN O REPRODUCCIÓN DE IMAGEN Y SONIDO (VÍDEOS), INCLUSO CON RECEPTOR DE SEÑALES DE IMAGEN Y SONIDO INCORPORADO.
- 8521.10 De cinta magnética
- 8521.10.8 Los demás, para cintas de anchura inferior a 19,05 mm (3/4")
- 8521.10.89 Los demás
- 8521.10.89.100 Superior a 12,65 mm (R.2506/93 ANA)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8521.10 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo: de fita magnética
Linhas da pauta (Argentina): 8521.10
- 8521.10.10.000APARATOS DE GRABACIÓN O REPRODUCCIÓN DE IMAGEN Y SONIDO: de cinta magnética, grabador-reproductor, sin sintonizador
- 8521.10.81.000En casetes, de anchura de cinta igual a 12,65 mm (1/2")
- 8521.10.89.100Superior a 12,65 mm (R.2506/93 ANA)
- 8521.10.89.900Los demás, para cintas de anchura inferior a 19,05 mm (3/4"): los demás
- 8521.10.90.000Los demás, para cintas de anchura superior o igual a 19,05 mm (3/4")
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8521.10 (aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo: de fita magnética) divide-se em 5 linhas pautais; 8521.10.89.100 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 20%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 14%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8521.10 no valor de 169 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8521.10.89.100 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 20%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.