Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8530.80

8530.80.10.000

8530.80.10.000: Digitales, para control de tráfico de automotores

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8530 APARATOS ELÉCTRICOS DE SEÑALIZACION (EXCEPTO LOS DE TRANSMISIÓN DE MENSAJES), SEGURIDAD, CONTROL O MANDO, PARA VÍAS FÉRREAS O SIMILARES, CARRETERAS, VÍAS FLUVIALES, ÁREAS O PARQUES DE ESTACIONAMIENTO, INSTALACIONES PORTUARIAS O AEROPUERTOS (EXCEPTO LOS DE LA PARTIDA 86.08).
  2. 8530.80 Los demás aparatos
  3. 8530.80.10.000 Digitales, para control de tráfico de automotores

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8530.80 Aparelhos elétricos de sinalização: outros aparelhos

Linhas da pauta (Argentina): 8530.80

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362040 U.S. CBP 9 de junho de 2026 · 8530.80.00.00

    The tariff classification of a rear-collision warning system from Austria

  • N359551 U.S. CBP 25 de março de 2026 · 8530.80.00.00

    The tariff classification of a pedestrian signaling system from South Korea

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8530.80 (aparelhos elétricos de sinalização: outros aparelhos) divide-se em 2 linhas pautais; 8530.80.10.000 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,5%, México 0%–5%, Brasil 12,6%–20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8530.80 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8530.80.10.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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