Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8535.30

8535.30.29.000

8535.30.29.000: Seccionadores e interruptores acima de 1000 V: Para una corriente nominal superior a 1.600 A: los demás

Seccionadores e interruptores acima de 1000 V

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8535 APARATOS PARA CORTE, SECCIONAMIENTO, PROTECCIÓN, DERIVACIÓN, EMPALME O CONEXIÓN DE CIRCUITOS ELÉCTRICOS (POR EJEMPLO: INTERRUPTORES, CONMUTADORES, CORTACIRCUITOS, PARARRAYOS, LIMITADORES DE TENSIÓN, SUPRESORES DE SOBRETENSIÓN TRANSITORIA, TOMAS DE CORRIENTE Y DEMÁS CONECTORES, CAJAS DE EMPALME), PARA UNA TENSIÓN SUPERIOR A 1.000 VOLTIOS.
  2. 8535.30 Seccionadores e interruptores
  3. 8535.30.2 Para una corriente nominal superior a 1.600 A
  4. 8535.30.29.000 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 16% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8535.30 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: seccionadores e interruptores

Linhas da pauta (Argentina): 8535.30

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8535.30 (aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção) divide-se em 8 linhas pautais; 8535.30.29.000 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,7%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3,4%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7%–13% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8535.30 no valor de 25 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8535.30.29.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8535.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (7 M US$), seguido da China.

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