Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8535.30
8535.30.29.000: Seccionadores e interruptores acima de 1000 V: Para una corriente nominal superior a 1.600 A: los demás
Seccionadores e interruptores acima de 1000 V
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8535 APARATOS PARA CORTE, SECCIONAMIENTO, PROTECCIÓN, DERIVACIÓN, EMPALME O CONEXIÓN DE CIRCUITOS ELÉCTRICOS (POR EJEMPLO: INTERRUPTORES, CONMUTADORES, CORTACIRCUITOS, PARARRAYOS, LIMITADORES DE TENSIÓN, SUPRESORES DE SOBRETENSIÓN TRANSITORIA, TOMAS DE CORRIENTE Y DEMÁS CONECTORES, CAJAS DE EMPALME), PARA UNA TENSIÓN SUPERIOR A 1.000 VOLTIOS.
- 8535.30 Seccionadores e interruptores
- 8535.30.2 Para una corriente nominal superior a 1.600 A
- 8535.30.29.000 Los demás
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8535.30 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: seccionadores e interruptores
Linhas da pauta (Argentina): 8535.30
- 8535.30.13.000Interruptores de corte en vacío, sin dispositivo de accionamiento (botellas o ampollas en vacío)
- 8535.30.17.000Los demás, con dispositivo de accionamiento no automático
- 8535.30.18.000Los demás, con dispositvo de accionamiento automático, excepto los de contactos inmersos en medio líquido
- 8535.30.19.000Para una corriente nominal inferior o igual a 1.600 A: los demás
- 8535.30.23.000Interruptores de corte en vacío, sin dispositivo de accionamiento (botellas o ampollas en vacío)
- 8535.30.27.000Los demás, con dispositivo de accionamiento no automático
- 8535.30.28.000Los demás, con dispositvo de accionamiento automático, excepto los de contactos inmersos en medio líquido
- 8535.30.29.000Para una corriente nominal superior a 1.600 A: los demás
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8535.30 (aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção) divide-se em 8 linhas pautais; 8535.30.29.000 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,7%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3,4%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7%–13% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8535.30 no valor de 25 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8535.30.29.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8535.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (7 M US$), seguido da China.