Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8536.61

8536.61.00.100

8536.61.00.100: Con rosca E-40 (Goliath o Mogul), E-27 (Edison) o E-14 (Mignon) (Res.92/98 SICyM)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8536 APARATOS PARA CORTE, SECCIONAMIENTO, PROTECCIÓN, DERIVACIÓN, EMPALME O CONEXIÓN DE CIRCUITOS ELÉCTRICOS (POR EJEMPLO: INTERRUPTORES, CONMUTADORES, RELÉS, CORTACIRCUITOS, SUPRESORES DE SOBRETENSIÓN TRANSITORIA, CLAVIJAS Y TOMAS DE CORRIENTE (ENCHUFES), PORTALÁMPARAS Y DEMÁS CONECTORES, CAJAS DE EMPALME), PARA UNA TENSIÓN INFERIOR O IGUAL A 1.000 VOLTIOS; CONECTORES DE FIBRAS ÓPTICAS, HACES O CABLES DE FIBRAS ÓPTICAS.
  2. 85366 Portalámparas, clavijas y tomas de corriente (enchufes):
  3. 8536.61 Portalámparas
  4. 8536.61.00 Portalámparas
  5. 8536.61.00.100 Con rosca E-40 (Goliath o Mogul), E-27 (Edison) o E-14 (Mignon) (Res.92/98 SICyM)

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 16% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8536.61 Suportes para lâmpadas, fichas: suportes para lâmpadas

Linhas da pauta (Argentina): 8536.61

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código NCM-SIM 8536.61.00.100 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8536.61 (suportes para lâmpadas, fichas: suportes para lâmpadas).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,3%, Turquia 2,3%, EUA 2,7%, Reino Unido 0%, Canadá 2,5%, México 0%, Brasil 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8536.61 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8536.61.00.100 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8536.61 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1 M US$).

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