Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8539.31

8539.31.31.000

8539.31.31.000: Con fósforo tribanda y con un contenido de mercurio superior a 5 mg

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8539 LÁMPARAS Y TUBOS ELÉCTRICOS DE INCANDESCENCIA O DE DESCARGA, INCLUIDOS LOS FAROS O UNIDADES <SELLADOS> Y LAS LÁMPARAS Y TUBOS DE RAYOS ULTRAVIOLETAS O INFRARROJOS; LÁMPARAS DE ARCO; FUENTES LUMINOSAS DE DIODOS EMISORES DE LUZ (LED).
  2. 85393 Lámparas y tubos de descarga, excepto los de rayos ultravioletas:
  3. 8539.31 Fluorescentes, de cátodo caliente
  4. 8539.31.3 Tubos
  5. 8539.31.31.000 Con fósforo tribanda y con un contenido de mercurio superior a 5 mg

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8539.31 Fluorescentes, de cátodo quente

Linhas da pauta (Argentina): 8539.31

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8539.31 (fluorescentes, de cátodo quente) divide-se em 6 linhas pautais; 8539.31.31.000 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,4%, Reino Unido 0%, Canadá 7%, México 0%–10%, Brasil 16,2%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8539.31 no valor de 169 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8539.31.31.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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