Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8542.39

8542.39.31.000

8542.39.31.000: Circuitos del tipo "chipset"

Outros circuitos integrados eletrónicos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8542 CIRCUITOS ELECTRÓNICOS INTEGRADOS.
  2. 85423 Circuitos electrónicos integrados:
  3. 8542.39 Los demás
  4. 8542.39.3 Los demás, montados, aptos para montaje en superficie (SMD - «Surface Mounted Device»)
  5. 8542.39.31.000 Circuitos del tipo "chipset"

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8542.39 Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, outros

Linhas da pauta (Argentina): 8542.39

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N302098 U.S. CBP 14 de dezembro de 2018 · 8542.39.00.01

    The tariff classification of a semi-conductor wafer from Taiwan

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8422.90, 8431.20, 8443.91, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8476.90, 8504.90, 8518.90, 8522.90, 8529.10, 8529.90, 8530.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.70, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8548.90, 9025.90, 9027.90, 9030.90, 9032.10, 9032.20, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.20, 9305.99, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90.

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8542.39 (circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, outros) divide-se em 7 linhas pautais; 8542.39.31.000 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8542.39 no valor de 57 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8542.39.31.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8542.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (26 M US$), seguido de Taiwan.

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