Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8545.90

8545.90.30.000

8545.90.30.000: Soportes conectores para eletrodos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8545 ELECTRODOS Y ESCOBILLAS DE CARBÓN, CARBÓN PARA LÁMPARAS O PILAS Y DEMÁS ARTÍCULOS DE GRAFITO U OTROS CARBONOS, INCLUSO CON METAL, PARA USOS ELÉCTRICOS.
  2. 8545.90 Los demás
  3. 8545.90.30.000 Soportes conectores para eletrodos

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8545.90 Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: outros

Linhas da pauta (Argentina): 8545.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N302658 U.S. CBP 8 de março de 2019 · 8545.90.40.00

    The classification and country of origin of two types of automotive heater pads from Germany and Hungary.

  • N301824 U.S. CBP 3 de dezembro de 2018 · 8545.90.40.00

    The tariff classification of an electrical heating film from Germany

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código NCM-SIM 8545.90.30.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8545.90 (elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: outros).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%–2,7%, Turquia 1,7%–2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,3%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8545.90 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Paraguai.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8545.90.30.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8545.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Paraguai (3 M US$).

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