Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8545.90
8545.90.30.000: Soportes conectores para eletrodos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8545 ELECTRODOS Y ESCOBILLAS DE CARBÓN, CARBÓN PARA LÁMPARAS O PILAS Y DEMÁS ARTÍCULOS DE GRAFITO U OTROS CARBONOS, INCLUSO CON METAL, PARA USOS ELÉCTRICOS.
- 8545.90 Los demás
- 8545.90.30.000 Soportes conectores para eletrodos
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8545.90 Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: outros
Linhas da pauta (Argentina): 8545.90
- 8545.90.10.000ELECTRODOS Y ESCOBILLAS DE CARBÓN, CARBÓN PARA LÁMPARAS O: los demás, carbones para pilas
- 8545.90.20.000Resistencias calentadoras desprovistas de revestimiento y de terminales
- 8545.90.30.000Soportes conectores para eletrodos
- 8545.90.90.000ELECTRODOS Y ESCOBILLAS DE CARBÓN, CARBÓN PARA LÁMPARAS O: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código NCM-SIM 8545.90.30.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8545.90 (elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: outros).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%–2,7%, Turquia 1,7%–2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,3%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8545.90 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Paraguai.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8545.90.30.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8545.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Paraguai (3 M US$).