Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8703.21
8703.21.00.919: Automóveis a gasolina, até 1000 cm3: UTV (Utility Task Vehicle) completos: los demás
Automóveis a gasolina, até 1000 cm3
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8703 AUTOMÓVILES DE TURISMO Y DEMÁS VEHÍCULOS AUTOMÓVILES DISEÑADOS PRINCIPALMENTE PARA EL TRANSPORTE DE PERSONAS (EXCEPTO LOS DE LA PARTIDA 87.02), INCLUIDOS LOS DEL TIPO FAMILIAR ("BREAK" O "STATION WAGON") Y LOS DE CARRERAS.
- 87032 Los demás vehículos, únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por chispa:
- 8703.21 De cilindrada inferior o igual a 1.000 cm3
- 8703.21.00 De cilindrada inferior o igual a 1.000 cm3
- 8703.21.00.9 Los demás
- 8703.21.00.91 UTV (Utility Task Vehicle) completos
- 8703.21.00.919 Los demás
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8703.21 De cilindrada não superior a 1000 cm3
Linhas da pauta (Argentina): 8703.21
- 8703.21.00.111De cilindrada inferior o igual a 150 cm3
- 8703.21.00.112De cilindrada superior a 150 cm3 pero inferior o igual a 500 cm3
- 8703.21.00.113De cilindrada superior a 500 cm3 pero inferior o igual a 700 cm3
- 8703.21.00.114De cilindrada superior a 700 cm3
- 8703.21.00.121De cilindrada inferior o igual a 150 cm3
- 8703.21.00.122De cilindrada superior a 150 cm3 pero inferior o igual a 500 cm3
- 8703.21.00.123De cilindrada superior a 500 cm3 pero inferior o igual a 700 cm3
- 8703.21.00.124De cilindrada superior a 700 cm3
- 8703.21.00.131De cilindrada inferior o igual a 150 cm3
- 8703.21.00.132De cilindrada superior a 150 cm3 pero inferior o igual a 500 cm3
- 8703.21.00.133De cilindrada superior a 500 cm3 pero inferior o igual a 700 cm3
- 8703.21.00.134De cilindrada superior a 700 cm3
- 8703.21.00.141De cilindrada inferior o igual a 150 cm3
- 8703.21.00.142De cilindrada superior a 150 cm3 pero inferior o igual a 500 cm3
- 8703.21.00.143De cilindrada superior a 500 cm3 pero inferior o igual a 700 cm3
- 8703.21.00.144De cilindrada superior a 700 cm3
- 8703.21.00.151De cilindrada inferior o igual a 150 cm3
- 8703.21.00.152De cilindrada superior a 150 cm3 pero inferior o igual a 500 cm3
- 8703.21.00.153De cilindrada superior a 500 cm3 pero inferior o igual a 700 cm3
- 8703.21.00.154De cilindrada superior a 700 cm3
- 8703.21.00.190Vehículos ligeros de cuatro: los demás
- 8703.21.00.300Vehículo tipo "karting" provisto con motor a explosión de cilindrada inferior a doscientos centímetros cúbicos (200 cm3) (R.235/98 SIC)
- 8703.21.00.410Vehículos "Mild Hybrid" o híbridos ligeros o suaves, completos totalmente armados (CBU), completos semidesarmados (SKD) o completos totalmente desarmados (CKD)
- 8703.21.00.490Vehículos blindados (R.3115/94 ANA): los demás
- 8703.21.00.911UTV (Utility Task Vehicle) completos: completamente desarmado (CKD)
- 8703.21.00.912UTV (Utility Task Vehicle) completos: totalmente armado (CBU)
- 8703.21.00.919UTV (Utility Task Vehicle) completos: los demás
- 8703.21.00.921Completamente desarmado, conteniendo chasis y motor (IKD)
- 8703.21.00.929UTV (Utility Task Vehicle) incompletos: los demás
- 8703.21.00.991Vehículos "Mild Hybrid" o híbridos ligeros o suaves, completos totalmente armados (CBU), completos semidesarmados (SKD) o completos totalmente desarmados (CKD)
- 8703.21.00.999De cilindrada inferior o igual a 1.000 cm3: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364313 U.S. CBP
The tariff classification of the Can-Am Outlander PRO from Mexico
- N362119 U.S. CBP
The tariff classification of 2017 Polaris RZR XP4 1000 from Mexico
- H302977 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 1303-18-100126; Classification of the Subaru Sambar Van and Suzuki Every
- N352206 U.S. CBP
The tariff classification of a 1999 Subaru Sambar from Japan
- 600012750 HMRC
The Ride on petrol mini ATV Quad Bike has a 49cc single cylinder air-cooled, 2-stroke engine with pull start the 49cc Petrol version is fully automatic with a strong steel frame construction, chain transmission, front and rear disc brakes, large wheels as well as front double and rear mono shocks.…
9 decisões no total para este código
Notas legais
O código NCM-SIM 8703.21.00.919 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8703.21 (de cilindrada não superior a 1000 cm3).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10%, Turquia 10%, EUA 2,5%, Reino Unido 10%, Canadá 6,1%, México 15%–50%, Brasil 35%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 0%, Taiwan 17,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8703.21 no valor de 554 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8703.21.00.919 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8703.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (538 M US$), seguido do México.