Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8703.21

8703.21.00.919

8703.21.00.919: Automóveis a gasolina, até 1000 cm3: UTV (Utility Task Vehicle) completos: los demás

Automóveis a gasolina, até 1000 cm3

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8703 AUTOMÓVILES DE TURISMO Y DEMÁS VEHÍCULOS AUTOMÓVILES DISEÑADOS PRINCIPALMENTE PARA EL TRANSPORTE DE PERSONAS (EXCEPTO LOS DE LA PARTIDA 87.02), INCLUIDOS LOS DEL TIPO FAMILIAR ("BREAK" O "STATION WAGON") Y LOS DE CARRERAS.
  2. 87032 Los demás vehículos, únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por chispa:
  3. 8703.21 De cilindrada inferior o igual a 1.000 cm3
  4. 8703.21.00 De cilindrada inferior o igual a 1.000 cm3
  5. 8703.21.00.9 Los demás
  6. 8703.21.00.91 UTV (Utility Task Vehicle) completos
  7. 8703.21.00.919 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 35% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8703.21 De cilindrada não superior a 1000 cm3

Linhas da pauta (Argentina): 8703.21

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364313 U.S. CBP 31 de agosto de 2026 · 8703.21.01.10

    The tariff classification of the Can-Am Outlander PRO from Mexico

  • N362119 U.S. CBP 7 de julho de 2026 · 8703.21.01.50

    The tariff classification of 2017 Polaris RZR XP4 1000 from Mexico

  • H302977 U.S. CBP 28 de janeiro de 2026 · 8703.21.00

    Application for Further Review of Protest No. 1303-18-100126; Classification of the Subaru Sambar Van and Suzuki Every

  • N352206 U.S. CBP 15 de agosto de 2025 · 8703.21.01.50

    The tariff classification of a 1999 Subaru Sambar from Japan

  • 600012750 HMRC 9 de abril de 2025 – 8 de abril de 2028 · 8703 21 10 00

    The Ride on petrol mini ATV Quad Bike has a 49cc single cylinder air-cooled, 2-stroke engine with pull start the 49cc Petrol version is fully automatic with a strong steel frame construction, chain transmission, front and rear disc brakes, large wheels as well as front double and rear mono shocks.…

9 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

O código NCM-SIM 8703.21.00.919 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8703.21 (de cilindrada não superior a 1000 cm3).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10%, Turquia 10%, EUA 2,5%, Reino Unido 10%, Canadá 6,1%, México 15%–50%, Brasil 35%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 0%, Taiwan 17,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%–20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8703.21 no valor de 554 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8703.21.00.919 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8703.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (538 M US$), seguido do México.

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