Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8708.30
8708.30.90.991: Travões e servofreios; suas partes: Sensor electrónico de velocidad, de los tipos utilizados para transmitir información al ABS (Sistema Anti-Bloqueo)
Travões e servofreios; suas partes
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8708 PARTES Y ACCESORIOS PARA VEHÍCULOS AUTOMÓVILES DE LAS PARTIDAS 87.01 A 87.05.
- 8708.30 Frenos y servofrenos; sus partes:
- 8708.30.90 Los demás
- 8708.30.90.9 Partes.
- 8708.30.90.99 Las demás
- 8708.30.90.991 Sensor electrónico de velocidad, de los tipos utilizados para transmitir información al ABS (Sistema Anti-Bloqueo)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8708.30 Travões (freios) e servofreios; suas partes
Linhas da pauta (Argentina): 8708.30
- 8708.30.11.000De los vehículos de las subpartidas 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 u 8704.10
- 8708.30.19.110De peso, por unidad, superior a 500 g
- 8708.30.19.190Guarniciones para frenos montadas: las demás, pastillas de freno, las demás
- 8708.30.19.210De peso, por unidad, superior a 1.200 g
- 8708.30.19.290Guarniciones para frenos montadas: las demás, cintas de freno, las demás
- 8708.30.90.100Frenos y servofrenos; sus partes: los demás, frenos y servofrenos.
- 8708.30.90.920Zapata de freno, sin elemento de fricción
- 8708.30.90.931Frenos y servofrenos; sus partes: los demás, partes, campaña de freno, esbozos
- 8708.30.90.939Frenos y servofrenos; sus partes: los demás, partes, campaña de freno, los demás
- 8708.30.90.941Frenos y servofrenos; sus partes: los demás, partes, disco de freno, esbozos
- 8708.30.90.949Frenos y servofrenos; sus partes: los demás, partes, disco de freno, los demás
- 8708.30.90.950Placa de respaldo de pastilla de freno
- 8708.30.90.960Conjunto amplificador de freno con depósito de fluido y bomba
- 8708.30.90.970Pinza (caliper), de freno.
- 8708.30.90.980Conjunto módulo hidráulico de freno con ABS (Sistema Anti-Bloqueo), incluso con ESP (Sistema estabilizador).
- 8708.30.90.991Sensor electrónico de velocidad, de los tipos utilizados para transmitir información al ABS (Sistema Anti-Bloqueo)
- 8708.30.90.999Frenos y servofrenos; sus partes: los demás, partes, las demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363002 U.S. CBP
The tariff classification of brake pad shims from Denmark
- N362232 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and marking of brake pads
- N352581 U.S. CBP
The tariff classification of brake hose fittings from Japan
- N349346 U.S. CBP
The tariff classification of automotive brake calipers from Malaysia
14 decisões no total para este código
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 870822 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos,
desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
O código NCM-SIM 8708.30.90.991 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8708.30 (travões (freios) e servofreios; suas partes).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%–4,5%, Turquia 3%–4,5%, EUA 0%–2,5%, Reino Unido 2%–4%, Canadá 0%–6%, México 0%–25%, Brasil 12,6%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%–15%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 1%–10% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8708.30 no valor de 275 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8708.30.90.991 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8708.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (166 M US$), seguido da Tailândia.