Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8716.20
8716.20.00.100: Trailers para transportar algodón compactado (R.1653/93 ANA)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8716 REMOLQUES Y SEMIRREMOLQUES PARA CUALQUIER VEHÍCULO; LOS DEMÁS VEHÍCULOS NO AUTOMÓVILES; SUS PARTES.
- 8716.20 Remolques y semirremolques, autocargadores o autodescargadores, para uso agrícola
- 8716.20.00 Remolques y semirremolques, autocargadores o autodescargadores, para uso agrícola
- 8716.20.00.100 Trailers para transportar algodón compactado (R.1653/93 ANA)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8716.20 Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
Linhas da pauta (Argentina): 8716.20
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8716.20 (reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos…) divide-se em 2 linhas pautais; 8716.20.00.100 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,5%, México 15%, Brasil 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8716.20 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8716.20.00.100 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8716.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (2 M US$).