Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8903.99
8903.99.00.400: Outros barcos de recreio, mais de 7,5 m: Botes de remo, con uno o más asientos deslizables, calzados deportivos y sus anclajes, de longitud superior o igual a 8 metros para los de un solo par de remos, superior o igual a 10 metros para los de dos pares de remos y superior o igual a 13 metros para los de cuatro pares de remo, de peso total inferior o igual a 15 Kg por par de remos (botes de competición de hasta cuatro pares de remos) (R.39/98 MEOSPD)
Outros barcos de recreio, mais de 7,5 m
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8903 YATES Y DEMÁS BARCOS Y EMBARCACIONES PARA RECREO O DEPORTE; BARCAS (BOTES) DE REMO Y CANOAS.
- 89039 Los demás:
- 8903.99 Los demás
- 8903.99.00 Los demás
- 8903.99.00.400 Botes de remo, con uno o más asientos deslizables, calzados deportivos y sus anclajes, de longitud superior o igual a 8 metros para los de un solo par de remos, superior o igual a 10 metros para los de dos pares de remos y superior o igual a 13 metros para los de cuatro pares de remo, de peso total inferior o igual a 15 Kg por par de remos (botes de competición de hasta cuatro pares de remos) (R.39/98 MEOSPD)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8903.99 Iates e outros barcos e embarcações de recreio: outros, outros
Linhas da pauta (Argentina): 8903.99
- 8903.99.00.300YATES Y DEMÁS BARCOS Y EMBARCACIONES PARA RECREO O DEPORTE: los demás, con motor
- 8903.99.00.400Botes de remo, con uno o más asientos deslizables, calzados deportivos y sus anclajes, de longitud superior o igual a 8 metros para los de un solo par de remos, superior o igual a 10 metros para los de dos pares de remos y superior o igual a 13 metros para los de cuatro pares de remo, de peso total inferior o igual a 15 Kg por par de remos (botes de competición de hasta cuatro pares de remos) (R.39/98 MEOSPD)
- 8903.99.00.500Los demás botes de remo, salvavidas.
- 8903.99.00.900YATES Y DEMÁS BARCOS Y EMBARCACIONES PARA RECREO O DEPORTE: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N360147 U.S. CBP
The tariff classification of the metal boat hull from China
- H328536 U.S. CBP
Request to reconsider NYRL N327185; Classification of a personal hydrofoil
- N327185 U.S. CBP
The tariff classification of a Hydrofoiler SL3 e-Bike from China
- N303805 U.S. CBP
The tariff classification of a watercraft from China
8 decisões no total para este código
Notas legais
Notas complementares
1. Apenas se incluem nas subposições 89011010, 89012010, 89013010, 89019010, 89020010, 89032210, 89032310, 89033210, 89033310, 89040091 ou 89069010 as embarcações concebidas para navegar no alto mar e cujo maior comprimento exterior do casco (excluindo os apêndices) seja igual ou superior a 12 metros. Todavia, as embarcações de pesca e as embarcações de salvamento, quando concebidas para navegar no alto mar, são sempre consideradas embarcações para a navegação marítima, independentemente do seu comprimento.
2. Apenas se incluem nas subposições 89051010 e 89059010 as embarcações e as docas flutuantes, concebidas para permanecer no alto mar.
3. Para aplicação da posição 8908, a expressão “embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas” compreende também os artigos seguintes, quando se apresentem a despacho com essas embarcações e desde que tenham feito parte do equipamento normal das mesmas:
peças de substituição (tais como as hélices), mesmo novas,
artigos amovíveis (móveis, artigos de cozinha, louças, etc.) que apresentem evidentes sinais de uso.
O código NCM-SIM 8903.99.00.400 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8903.99 (iates e outros barcos e embarcações de recreio: outros, outros).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%–2,7%, Turquia 1,7%–2,7%, EUA 0%–2,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–9,5%, México 15%, Brasil 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%–6%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8903.99 no valor de 739 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8903.99.00.400 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.