Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 9003.19

9003.19.90.110

9003.19.90.110: Armações de óculos de outras matérias (metal, etc.): Con bisagra tipo "flex"

Armações de óculos de outras matérias (metal, etc.)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9003 MONTURAS (ARMAZONES) DE GAFAS (ANTEOJOS) O ARTÍCULOS SIMILARES Y SUS PARTES.
  2. 90031 Monturas (armazones):
  3. 9003.19 De otras materias
  4. 9003.19.90 Las demás
  5. 9003.19.90.1 De metal precioso
  6. 9003.19.90.110 Con bisagra tipo "flex"

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9003.19 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes: armações, de outras matérias

Linhas da pauta (Argentina): 9003.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N291441 U.S. CBP 17 de novembro de 2017 · 9003.19.00.00

    The tariff classification of spectacle frames from Germany

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 9003.19 (armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes) divide-se em 10 linhas pautais; 9003.19.90.110 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,3%–4,7%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 9003.19 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9003.19.90.110 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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