Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 9032.90

9032.90.99.200

9032.90.99.200: Partes de aparelhos de regulação automática: Sensor de emisiones de escape (NOX - Nitrógeno/Oxígeno) para sistemas de ignición e inyección

Partes de aparelhos de regulação automática

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9032 INSTRUMENTOS Y APARATOS PARA REGULACIÓN O CONTROL AUTOMÁTICOS.
  2. 9032.90 Partes y accesorios
  3. 9032.90.9 Los demás
  4. 9032.90.99 Los demás
  5. 9032.90.99.200 Sensor de emisiones de escape (NOX - Nitrógeno/Oxígeno) para sistemas de ignición e inyección

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9032.90 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo: partes e acessórios

Linhas da pauta (Argentina): 9032.90

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 9032.90 (instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo: partes e acessórios) divide-se em 5 linhas pautais; 9032.90.99.200 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,8%, Turquia 2,8%, EUA 1,1%–1,7%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 9032.90 no valor de 27 M US$; o maior fornecedor foi o Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9032.90.99.200 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 9032.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Japão (9 M US$), seguido da China.

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