Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0303.39
0303.39.00: Peixes chatos: outros
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0303 Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
- 03033 Peixes chatos (<i>Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae</i> e <i>Citharidae</i>), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
- 0303.39.00 Outros
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
O código NCM 0303.39.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 0303.39 (peixes chatos: outros).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%–15%, Turquia 30%, Reino Unido 6%–14%, Canadá 0%, México 15%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,5%, Taiwan 12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0303.39 no valor de 680 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0303.39.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.