Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.39: Peixes chatos: outros
Descrição oficial Outros
0303.39 é uma subposição de seis dígitos da posição 0303 (peixes congelados), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 39 Outros:
- 0303 39 10 Solha (Platichthys flesus) 7,5%—
- 0303 39 30 Peixes do género Rhombosolea 7,5%—
- 0303 39 50 Peixes das espécies Pelotreis flavilatus ou Peltorhamphus novaezelandiae 7,5%—
- 0303 39 85 Outros 15%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 39 85 80 Flatfish (Limanda aspera, Lepidopsetta bilineata, Pleuronectes quadrituberculatus, Limanda ferruginea, Lepidopsetta polyxystra, Eopsetta jordani), for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% – 15% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 0,9% |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,2% – 4,5% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,6% – 11,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11,6 M € | 40,4% | -0,6% | |
| 5,5 M € | 19,4% | -9,8% | |
| 3 M € | 10,5% | -32,3% | |
| 2,1 M € | 7,4% | +45,3% | |
| 1,8 M € | 6,2% | -64,5% | |
| 1,2 M € | 4,2% | -21,4% | |
| 1,1 M € | 4% | +51,3% | |
| 646 mil € | 2,3% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 164 mil US$164 mil US$+915 mil US$+6 M US$+> 20 M US$
Exportações: 82
- Estados Unidos: 176 M US$
- Rússia: 46 M US$
- Senegal: 20 M US$
- Canadá: 13 M US$
- China: 12 M US$
- Paquistão: 11 M US$
- Mauritânia: 8 M US$
- Marrocos: 6 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Índia: 4 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Guiné: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Gâmbia: 2 M US$
- Japão: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Itália: 1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- Brasil: 981 mil US$
- Islândia: 915 mil US$
- Serra Leoa: 835 mil US$
- Polónia: 799 mil US$
- Dinamarca: 725 mil US$
- Vietname: 691 mil US$
- Indonésia: 678 mil US$
- Panamá: 473 mil US$
- Nova Zelândia: 444 mil US$
- França: 416 mil US$
- Guiné-Bissau: 353 mil US$
- Irlanda: 346 mil US$
- Noruega: 304 mil US$
- Bangladeche: 292 mil US$
- Alemanha: 280 mil US$
- Letónia: 250 mil US$
- Chipre: 211 mil US$
- Estónia: 211 mil US$
- Somália: 210 mil US$
- Reino Unido: 197 mil US$
- Gronelândia: 174 mil US$
- Tailândia: 164 mil US$
- Malásia: 148 mil US$
- Grécia: 142 mil US$
- Taiwan: 127 mil US$
- Bélgica: 99 mil US$
- Lituânia: 96 mil US$
- África do Sul: 95 mil US$
- Guiana: 87 mil US$
- República Dominicana: 69 mil US$
- Ucrânia: 69 mil US$
- Suécia: 59 mil US$
- Singapura: 51 mil US$
- Turquia: 46 mil US$
- Iémen: 41 mil US$
- Chile: 40 mil US$
- Hungria: 38 mil US$
- Egito: 37 mil US$
- Suriname: 25 mil US$
- Nicarágua: 24 mil US$
- Angola: 19 mil US$
- Croácia: 15 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 49 mil US$49 mil US$+394 mil US$+3 M US$+> 17 M US$
Importações: 138
- China: 147 M US$
- Coreia do Sul: 50 M US$
- Espanha: 21 M US$
- Japão: 17 M US$
- México: 12 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Estados Unidos: 8 M US$
- Indonésia: 8 M US$
- Polónia: 5 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Marrocos: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Guiné: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- França: 1 M US$
- Suíça: 963 mil US$
- Macau, RAE da China: 819 mil US$
- Reino Unido: 735 mil US$
- Brasil: 680 mil US$
- Bélgica: 622 mil US$
- Canadá: 596 mil US$
- Senegal: 503 mil US$
- Taiwan: 419 mil US$
- Singapura: 411 mil US$
- Roménia: 394 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 348 mil US$
- Turquia: 347 mil US$
- Catar: 331 mil US$
- Lituânia: 307 mil US$
- Suécia: 288 mil US$
- Malásia: 262 mil US$
- Omã: 249 mil US$
- Coreia do Norte: 239 mil US$
- Koweit: 234 mil US$
- Austrália: 232 mil US$
- Burquina Faso: 220 mil US$
- Peru: 216 mil US$
- Alemanha: 207 mil US$
- Irlanda: 160 mil US$
- Chipre: 149 mil US$
- Dinamarca: 139 mil US$
- Maldivas: 128 mil US$
- Baamas: 127 mil US$
- África do Sul: 126 mil US$
- Nova Zelândia: 123 mil US$
- Tunísia: 122 mil US$
- Finlândia: 99 mil US$
- Bulgária: 93 mil US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 88 mil US$
- Áustria: 84 mil US$
- Gana: 82 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 176 M US$ | 53,8% | |
| 2 | 46 M US$ | 14% | |
| 3 | 20 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 13 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 12 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 11 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 8 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 6 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 5 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 147 M US$ | 45,1% | |
| 2 | 50 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 21 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 17 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 12 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 9 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 8 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 8 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 5 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 40número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Turquia, Barbados
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,8% | 7% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,8% | 7% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 7,8% | 7% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 10% | 6% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,8% | 7% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 53% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,8% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 9,4% | 7,5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03422 Flat-fish, frozen (excluding livers & roes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21213 Flatfish, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0303.39 | inalterado |
| 2012 | 0303.39 | alterado |
| 2007 | 0303.39 | alterado |
| 2002 | 0303.39 | alterado |
| 1996 | 0303.39 | alterado |
| 1992 | 0303.39 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0303.39 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 7,5% e 15%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0303.39 em 4 linhas pautais; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 150 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,5% – 15%; 135 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0303.39 no valor de 28,6 M € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,73 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 40%, à frente da Mauritânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 327 M US$ em 2024, menos 17,2% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 53,8% do total, à frente da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peixes chatos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.39 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7,5% e 15%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0303.39?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 6% e 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.39?
Os Estados Unidos, com 176 M US$ em 2024 (53,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0303.39?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5% – 15%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0303.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (40%), a Mauritânia (19%) e o Senegal (11%), num total de importações de 28,6 M €.