Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0402.21

0402.21.30

0402.21.30: Creme de leite (nata)

Leite em pó gordo (>1,5% gordura), sem açúcar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0402 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
  2. 04022 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:
  3. 0402.21 Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
  4. 0402.21.30 Creme de leite (nata)

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 14,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0402.21 Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Linhas da pauta (Brasil): 0402.21

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358913 U.S. CBP 5 de março de 2026 · 0402.21.30.00

    The tariff classification of Goat Milk Powder from the Netherlands

  • N302542 U.S. CBP 19 de fevereiro de 2019 · 0402.21.30.00

    The tariff classification of Instant Whole Milk Powder from Argentina

  • N294607 U.S. CBP 28 de março de 2018 · 0402.21.30.00

    The tariff classification of Donkey Milk Powder from Greece

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 0402.21 (sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes) divide-se em 3 linhas pautais; 0402.21.30 é uma delas.

A taxa da TEC é de 14,4%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 180%, Canadá 6,5%, México 10%–45%, Argentina 16%–28%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 25%–30%, Taiwan 10%, CCG 5%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0402.21 no valor de 530 M US$; o maior fornecedor foi a Argentina.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0402.21.30 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 14,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 0402.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Argentina (269 M US$), seguido do Uruguai.

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