Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0906.20
0906.20.00: Trituradas ou em pó
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0906 Canela e flores de caneleira.
- 0906.20.00 Trituradas ou em pó
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
O código NCM 0906.20.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 0906.20 (trituradas ou em pó).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0906.20 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0906.20.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.