Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1003.90

1003.90.90

1003.90.90: Cevada, outras

Cevada (exceto para sementeira)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1003 Cevada.
  2. 1003.90 Outras
  3. 1003.90.90 Outras

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1003.90 Cevada, outras

Linhas da pauta (Brasil): 1003.90

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 1003.90 (cevada, outras) divide-se em 3 linhas pautais; 1003.90.90 é uma delas.

A taxa da TEC é de 9%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, Canadá 0%–94,5%, México 0%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 0%–2% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1003.90 no valor de 286 M US$; o maior fornecedor foi a Argentina.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1003.90.90 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 1003.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Argentina (256 M US$), seguido do Uruguai.

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