Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1107.10
1107.10.20: Malte não torrado: Moído ou em farinha
Malte não torrado
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 1107 Malte, mesmo torrado.
- 1107.10 Não torrado
- 1107.10.20 Moído ou em farinha
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1107.10 Malte, mesmo torrado, não torrado
Linhas da pauta (Brasil): 1107.10
Notas legais
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 1107.10 (malte, mesmo torrado, não torrado) divide-se em 2 linhas pautais; 1107.10.20 é uma delas.
A taxa da TEC é de 12,6%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 10%–23,1%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2%–10% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1107.10 no valor de 727 M US$; o maior fornecedor foi a Argentina.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1107.10.20 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 1107.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Argentina (332 M US$), seguido do Uruguai.