Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1702.19

1702.19.00

1702.19.00: Lactose e xarope de lactose: outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
  2. 17021 Lactose e xarope de lactose:
  3. 1702.19.00 Outros

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 14,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1702.19 Lactose e xarope de lactose: outros

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 17 →

O código NCM 1702.19.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1702.19 (lactose e xarope de lactose: outros).

A taxa da TEC é de 14,4%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 18,9%–135%, EUA 6,4%, Canadá 6%, México 10%–15%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 8,5%, Taiwan 10%–20%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1702.19 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foram os Países Baixos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1702.19.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 14,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 1702.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Países Baixos (5 M US$).

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